Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 113/2024

PORTARIA MUNICIPAL Nº 113/2024

EMENTA: RECOMPÕE MEMBROS À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E PROGRESSÕES DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

R E S O L V E

Art.1º - Recompõe membros á Comissão Municipal de Avaliação de Títulos de Progressões de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Santo Afonso/MT para o exercício de 2024.

Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Títulos será recomposta pelos seguintes servidores:

Presidente: MARINET SOUTO DE OLIVEIRA

Membro: BEATRIZ SANCHES MEREJOLI PICHIRILLI

Membro: WENDERSON TAVARES DE MENEZES

Membro: AIRCE CÂNDIDA DE ALENCAR GONÇALVES

Membro: CAMILA CARVALHO DE MENEZES

Membro: OSVALDO FERREIRA RODRIGUES

Art. 3º - As atividades dos membros da Comissão ora constituída reger-se-á pelas disposições seguintes conforme a Lei n° 02/2007 e 11/2011: Cita a Lei.

I - Os membros quando convocados irão conferir, avaliar e reconhecer os certificados dos cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional dos servidores de provimento efetivo para fins de progressão horizontal na evolução da carreira dos servidores públicos.

II - O exercício da função de membro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 26 DE JULHO DE 2024.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO