Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 071/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023

O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos aprovados e classificados, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2023, publicado em 05/06/2023 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XVIII nº. 4248 e Diário Oficial de Contas de Mato Grosso em 05/06/2023 ano 12 nº. 2993, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.

1. Convoca os candidatos abaixo relacionados para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, situado no Paço Administrativo Térreo sala 13, localizado na Avenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT, para entrega dos documentos necessários (em ANEXO), para que ocorra a contratação.

1333 - AUXILIAR DE FARMACIA

Colação

Nº da Inscrição

Nome do Inscrito

Data de Nascimento

Nº de Acertos Português

Pontos Português

Nº de acertos Especifico

Pontos Específicos

Total de Pontos

Classificação

15

129

JULIANA COSTA DOS SANTOS

20/8/2002

8

24

9

45

69

CLASSIFICADO

701 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Colação

Nº da Inscrição

Nome do Inscrito

Data de Nascimento

Nº de Acertos Português

Pontos Português

Nº de acertos Especifico

Pontos Específicos

Total de Pontos

Classificação

29

2057

JESSICA DE OLINDA ROSA

1/10/1998

8

24

12

60

84

CLASSIFICADO

2.Os candidatos deverão apresentar os documentos originais e entregar as cópias dos documentos constantes no item 15 do Edital de abertura, nos dias 30/07/2024 e 31/07/2024 das 07h00 às 10h00 e das 13h00 às 16h00, na sala 13 do térreo do Paço Municipal Administrativo, localizado na Avenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT, o exame admissional será definido posteriormente.

2.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer presencialmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;

2.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) conforme ANEXO.

2.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;

2.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

2.5 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 15 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

2.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.

2.7 Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura;

b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;

c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2.8 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.9 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no subitem 15 do edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

2.10O candidato terá 02 (dois) dias de prazo para apresentação dos documentos previsto no item 2 deste edital, nas datas e horários estipulados acima para a entrega da documentação legal exigida no item 14 do Edital de Abertura sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

2.11 Será considerado como desistente, o candidato que não se apresentar no prazo referido deste edital.

3. Será desclassificado o candidato que:

a) não comparecer na data estipulada;

b) não apresentar a documentação exigida no item em ANEXO do presente Edital;

c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.

4. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 26 de Julho de 2024.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Wellington Rossiter Bezerra

Secretário Municipal de Saúde

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

ANEXOS:

LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2023.

NOME DO CANDIDATO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TELEFONE:----------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:-------------------------------------------

CARGO:-------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:-----------------------------------------------

INÍCIO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO

STATUS

1. Foto 3X4;

2. Cópia do RG legível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG);

3. Cópia do CPF;

4. Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal, site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...

5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;

Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro (RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato;

4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título; site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc...

5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral);

6. Cópia da carteira de trabalho e, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em vigência. Obs. cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro;

7. EXTRATO do PIS/PASEP (pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

8. Comprovante de qualificação cadastral;

site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page...

9. Cópia do Certificado de Reservista Militar (obrigatório para sexo masculino);

10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO (Fatura de conta de: Água, luz ou internet), que contenha o número do “CEP” atualizado;

11. Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato; site: https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”.

12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH

12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a) CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar; b) Curso de Emergência; c) Curso de Transporte de Passageiro reconhecido c) Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN;

12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH.

13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo;

13.1 Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;

13.2 Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;

13.3 Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;

13.4 Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;

14. Para os cargos que exigem formação profissional: Apresentar cópia da Carteira de Registro Profissional e Certidão de Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho);

15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimento do candidato;

16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

17. Cópia do CPF dos filhos;

17.1 Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);

17.2 Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de até R$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$ 62,04 por filho de até 14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar:

a) Termo de Responsabilidade, disponível no anexo I;

b) Anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação obrigatória dos filhos, até os 6 (seis) anos de idade;

c) Semestral, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos, com mais de 4 (quatro) anos de idade;

Sendo suspenso o pagamento da cota, caso não apresente dos documentos nos meses citado no item 17, a, b e c.

18. Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;

19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física – IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração de Isenção.

20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau

https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito);

22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - RH providenciará.

23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF e comprovação judicial);

24. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;

25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal.

26. Declarações: a) de não acumulo de cargo público; b) de bens e valores; c) de étnico-racial; d) de parentesco e) ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br (anexo II, III, IV, V e VI)

Tangará da Serra-MT, _____________________________

___________________________________ ___________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE

ANEXO I

TERMODE RESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA

Eu,__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº _, pelo presente Termo de Responsabilidade, exercendo a representação indicada abaixo, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a representação do(s) beneficiário(s) relacionado(s) a seguir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.

Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.

Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,mediantearticio,ardil,ou qualqueroutromeiofraudulento.

Art.299Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com ofimdeprejudicardireito, criar, obrigação oualterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular.

Beneficiários:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Qualidade darepresentação:

( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda

( ) Administrador Provisório ( ) Procurador

Locale Data: , /_/

Assinatura:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA

EU,_ inscrito no RG n. _ portador do CPF n. _ residente e domiciliado _ Telefone: _ DECLARO para os devidos fins do Art. n. 1º da Lei Municipal n. 3.555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo:

a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).

b. ( ) Configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa). Descrever a situação funcional ___.

DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DECLARO saber que a ocupação de cargo em comissão que atente contra os requisitos de investidura estampados na Lei Municipal n. 3.555 de 04 de maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).

Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________.

(Nome Completo)

Fone: ___________________

ANEXO III

DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO)

Eu, __, brasileiro(a), ___ (estado civil), CI RG nº ____, órgão emissor __, CPF/MF nº ____, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___,estado_____, DECLARO para os devidos fins do art. 120 da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT e Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que:

ATESTO a (IN)EXISTÊNCIA de vínculo de parentesco civil (em linha reta, colateral e/ou por afinidade) de até 3º Grau com os seguintes agentes públicos, políticos e servidores:

CARGO

SIM

NÃO

NOME

PARENTESCO

Prefeito

Vice-Prefeito

Secretários Municipais

Vereadores

Diretores de Autarquia

Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento

Defensores Públicos deste Município

Magistrados deste Município

Promotores Públicos deste Município

Demais servidores efetivos

Servidores Comissionados

Demais servidores Contratados

DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DECLARO saber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).

Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.

___________________________________________

Nome completo

Fone

ANEXO IV

Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público

Eu, ___, brasileiro(a), ___ (estado civil), CI RG nº ___, órgão emissor ___, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___, estado_____, DECLARO para os devidos fins do artigo n. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, que minha nomeação para este cargo:

( ) NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.

( ) CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito:

Órgão/Entidade

Cargo Ocupado

Carga horaria

Horário de trabalho, (entrada, saída e intervalo)

DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DECLARO saber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).

Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.

___________________________________________

Nome completo

Fone

Tabela de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF.

CARGO

ACUMULA COM

1 – Professor

Professor

Cargo técnico ou científico

2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.

Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.

Obs. Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.

ANEXO V

Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes

ulação de cargo

Eu, ____, brasileiro(a), ____ (estado civil), CI RG nº ____, órgão emissor ____, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___,estado_____, que doravante passo a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, para os devidos fins do artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994, DECLARO:

( ) NÃO POSSUIR bens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes.

( ) POSSUIR bens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo:

Bem

Valor

DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DECLARO saber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).

Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______.

___________________________________________

Nome completo

Fone

ANEXO VI

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Para os fins do disposto na Lei nº 14.553 de 20 de Abril de 2023, publicado no DOU de 24/04/2023, que altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, eu, ________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:

( ) Branco(a)

( ) Preto(a)

( ) Pardo(a)

( ) Amarelo(a)

( ) Indígena

Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Tangará da Serra – MT, _____ de _______________ de 2024.

___________________________________________

Nome completo

Fone