Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

DECRETO N.º 460, DE 25 DE JULHO DE 2024

APROVA AS ALTERAÇÕES NO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ALTA V”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado “Vila Alta V”, objeto do Protocolo n.º 1.332/2024, datado de 12 de julho de 2024, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matrícula n.º 22.378, de propriedade de Maria Tereza Sanches Oliveira, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, promovida por meio do Instrumento de Reurb-S, com previsão na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho 2017.

Art. 2º As alterações aprovadas são as seguintes:

I - retificação do Lote 01 da Quadra 02 de 540,00 m² para 558,40 m²;

II - retificação da Área de Reserva N.01 de 2.340,90 m² para 1.509,08 m²

Art. 3º Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam do Processo Administrativo n.º 8.443/2024 na forma do art. 35, da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de julho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal Interino de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.