Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 014/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 12.889.035/0001-02, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 083/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

79

156255

UN

METRONIDAZOL + NISTATINA – CONCENTRACAO / DOSAGEM 100 MG/G + 20.000 UI/G RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA CREME VAGINAL, FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA + APLICADOR, VIA DE ADMINISTRACAO VAGINAL. BISNAGA C/ 50 G.

PRATI DONADUZZI

TEUTO

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial.

Sapezal – MT, 24 de julho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT