Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

DECRETO N.º 463, DE 25 DE JULHO DE 2024

APROVA AS ALTERAÇÕES NO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ALTA II”, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado “Vila Alta II”, objeto do Protocolo n.º 1.353/2024, de 16 de julho de 2024, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matrícula n.º 5.234, de propriedade de Leontina Dolores Rodrigues Sanches, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, promovida por meio do Instrumento de Reurb-S, com previsão na Lei Federal n.º 13.465, de 17 de julho de 2017.

Art. 2º As alterações aprovadas são as seguintes:

I - alteração do Lote 05 da Quadra 15 de 450,00 m² para 900,65 m². Alteração do Lote 05 da quadra 15 para Lote 05-A de 225,16 m² ; Lote 05-B de 225,16 m² e Lote 05-C de 450,33 m²;

Art. 3º Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam do Processo Administrativo n.º 8.443/2023 na forma do art. 35 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de julho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal Interino de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.