Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF nº 403.786.169-00, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.940.620/0001-61, e Inscrição Estadual n.º 13.208.140-7 estabelecida a Estrada Inacio Antônio Kroth, n.º S/N, bairro Angelica, cidade de Sinop/MT, endereço eletrônico: financeiro@bdsblocos.com.br, fone WhatsApp: 66-3515-8834 neste ato representada pelo Sra. VERENE LUCIA HOLZ DEVES, portador do CIRG n.º 5128522338 SSP/RS e CPF n.º 534.984.451-20 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CORRELATAS, AGREGADO, EMULSÃO ASFÁLTICA, TUBO DE CONCRETO, TUBO PEAD, VERGALHÕES E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2024, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.
1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.
1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.5. O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento;
1.6. Os bens deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, localizada Estrada Ilka, CEP: 78.540-000, Cláudia/MT, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:
Código | Descrição do item | Marca | Unidade | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
58772 | BLOCO DE CONCRETO - L = 19 CM, A = 19 CM E C = 39 CM, CLASSE A, DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES DA ABNT NBR 6136/2016 | Un | 50000,0000 | R$ 6,8000 | R$ 340.000,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1.1. Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021. 1.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:
9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.10. DO FORO:
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
CLAUDIA/ MT, 22 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
ALTAMIR KURTEN – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO
BLOCOS DE SINOP IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
VERENE LUCIA HOLZ DEVES CNPJ/MF n° 534.984.451-20
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunha:
__________________________ Nome: ALINE ERIG DA SILVA CPF:012.593.220-09 | __________________________________ Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: 703.435.381-64 |