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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providencias”
O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto n° 54/2024 de 29/07/2024 que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta no Município de Araguaiana – MT;
Considerando que fica autorizado a limitação de empenhos de despesa e movimentação financeira de qualquer natureza na Administração Direta do Município de Araguaiana – MT.
DECRETA:
Art. 1º Fica o horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta Municipal, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, prorrogado até dia 31/08/2024 das 7:00 às 12 horas, em caráter excepcional e temporário.
§ 1º Durante e jornada fixa no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e necessárias.
§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.
Art. 2º O servidor público, com carga horária de trabalho de 40 e 30 horas semanais, excepcional e temporariamente, terão a jornada diária de trabalho com inicio às 07:00 horas e término às 12 horas.
Art. 3º A inobservância deste Decreto implicará ao servidor e a seu superior imediato as sanções previstas na legislação especifica.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas.
Art. 5º Os Secretários Municipais deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênio e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.
Parágrafo único, Os serviços de caráter essenciais, nas áreas da Educação, Saúde, Departamento de Água e Esgoto, e de Vigilância, funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os constantes do decreto nº 51/2024 que terá sua vigência até 31/07/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana – MT, 29 de Julho de 2024.
Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal