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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 043/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA C.R.G CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Geraldo Martins da Silva, inscrita no CPF nº 458.527.236-49 e portador da Cédula de Identidade RG nº 06736750 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C.R.G CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, com sede à Rua Paraiso nº 599, Complemento Quadra 04 área A3, Bairro Praeirinho, CEP 78.070-650 na cidade de Cuiabá-MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº. 14.936.115/0001-05, neste ato representado pelo Srº ADELAR GONÇALVES, inscrita no CPF nº. 459.012.601-04 e RG nº 919.335 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Paraiso, s/n, Quadra 4, Area A3, Praeirinho, CEP 78.070-650, Cuiabá-MT, doravante designada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei 8.666/1993, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 043/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui em objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. A supressão de R$ 210.820,56 (duzentos e dez mil, oitocentos e vinte reais, e cinquenta e seis centavos), o qual representa 10,765% do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, “b” da Lei 8.666/1993 e na Cláusula Sexta, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela em anexo, conforme indicado no parecer técnico do setor de engenharia.
1.1.2. O acréscimo de R$ 210.820,56 (duzentos e dez mil, oitocentos e vinte reais, e cinquenta e seis centavos), o qual representa 10,765% do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, “b”, da Lei 8.666/1993 e na Cláusula Sexta, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela em anexo, conforme indicado no parecer técnico do setor de engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Após a implementação da supressão e acréscimo previsto na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, não haverá alteração no valor total do CONTRATO, mantendo o montante de R$ 1.958.397,41 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais, e quarenta e um centavos), conforme descrito na tabela abaixo.
OBJETO | VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO | VALOR TOTAL DO ADITIVO (SUPRESSÃO) | VALOR TOTAL DO ADITIVO (ACRÉSCIMO) | VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO PASSEIO PÚBLICO E ACESSIBILIDADE PARA O MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CONFORME TERMO DE CONVENIO Nº 2132/2022 ENTRE A GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS-MT., em conformidade com o projeto apresentado., conforme Planilhas Orçamentárias e Planta, Anexo ao Edital, que fica fazendo parte deste contrato. | R$ 1.958.397,41 | R$ 210.820,56 | R$ 210.820,56 | R$ 1.958.397,41 |
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
09 Secretaria Municipal de Infraestrutura
003 Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos
1.015 Pavimentação, Restaurar e Conservação de Vias Públicas
44.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
Vale de São Domingos-MT, 29 de Julho de 2024.
_____________________________________
GERALDO MARTINS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________
ADELAR GONÇALVES
C.R.G CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
CNPJ N.° 3 459.012.601-04
CONTRATADA
ANEXOS
ITENS DE SUPRESSÃO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QUANT. DA SUPRESSÃO (%) | QUANT. TOTAL APÓS ADITIVO |
3.1 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | 8.934,51 | R$ 3,02 | R$ 26.982,20 | 12,80 | 21.418,25 |
3.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | 540,19 | R$ 340,32 | R$ 183.838,36 | 87,20 | 1.294,98 |
VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA): R$ 210.820,56 (DUZENTOS E DEZ MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) |
ITENS DE INCLUSÃO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QUANT. DO ACRÉSIMO (%) | QUANT. TOTAL APÓS ADITIVO |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | 0,02 | R$ 227.361,36 | R$ 4.547,22 | 2,16 | 1,02 |
3.3 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 1.241,51 | R$ 85,53 | R$ 106.186,76 | 50,37 | 1.241,51 |
3.4 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | 1.120,97 | R$ 30,96 | R$ 34.704,15 | 16,46 | 1.120,97 |
3.5 | EXECUÇÃO DE PROJETO "AS BUILD" | 1,00 | R$ 11.368,06 | R$ 11.368,05 | 5,39 | 1,00 |
6.2 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018 | 16.782,68 | R$ 3,22 | R$ 54.014,38 | 25,62 | 16.782,68 |
VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA): R$ 210.820,56 (DUZENTOS E DEZ MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS, E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) |