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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 215/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 26.206.256/0001-43, com sede na Rua Rio Amazonas, nº 806, Quadra 17, Lote 16, bairro Água Boa, na cidade de Araputanga - Estado do Mato Grosso, neste ato representado pela Sra. Tatiane Almeida Santos Melo, portadora do RG nº XXXXXX-70 SSP/SP e CPF nº 888.XXX.XXX-68, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Pregão Eletrônico n.º 006/2024 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem como objeto o Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de execução de tapa buraco com remendo profundo, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 215/2024, em 25%, para atender as necessidades da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 37.880,12 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos). Passando o contrato a ter o valor total de R$ 189.400,61 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos reais e sessenta e um centavo).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
Secretaria | Dotação Orçamentária |
Obras e Infraestrutura | (798) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R 1-500 |
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 24 de julho 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ Nº 26.206.256/0001-43
TATIANE ALMEIDA SANTOS MELO
RG Nº XXXXXX-70 SSP/SP E CPF Nº 888.XXX.XXX-68
CONTRATADA