Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Julho de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 215/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 215/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 26.206.256/0001-43, com sede na Rua Rio Amazonas, nº 806, Quadra 17, Lote 16, bairro Água Boa, na cidade de Araputanga - Estado do Mato Grosso, neste ato representado pela Sra. Tatiane Almeida Santos Melo, portadora do RG nº XXXXXX-70 SSP/SP e CPF nº 888.XXX.XXX-68, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Pregão Eletrônico n.º 006/2024 e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O presente termo tem como objeto o Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de execução de tapa buraco com remendo profundo, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 215/2024, em 25%, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA TERCEIRADO VALOR

3.1 – Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 37.880,12 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos). Passando o contrato a ter o valor total de R$ 189.400,61 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos reais e sessenta e um centavo).

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Obras e Infraestrutura

(798) 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90.39 F.R 1-500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 24 de julho 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

PEMAQ TERRAPLENAGEM LTDA

CNPJ Nº 26.206.256/0001-43

TATIANE ALMEIDA SANTOS MELO

RG Nº XXXXXX-70 SSP/SP E CPF Nº 888.XXX.XXX-68

CONTRATADA