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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.691 de 29 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Glauco Miranda de Araujo
Suplente: Leiliane Muniz Fonseca
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
118/2024 PGM | NITRO MIRASSOL LTDA | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link redundante de acesso à internet via satélite, para atender à demanda da Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. | 25.07.2024 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de julho de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde