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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA 001/2024 - Audiência Pública - Implantação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e trinta e cinco minutos, reuniram-se os gestores municipais de cultura e os representantes da classe cultural do município, na Escola Municipal Martiniano Carlos Pereira, localizada na Avenida 03, Centro, no município de Santa Terezinha – MT. Neste ato, reuniram-se os profissionais da cultura juntamente com a coordenação do Departamento de Cultura e com a Secretária Municipal de Educação e Cultura para a audiência pública que tinha como pauta a implantação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e sobre a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR. O presidente do Conselho Municipal de Cultura, o Sr. Messias Santos de Sousa deu início à audiência, saudando os presentes, e explicou acerca dos recursos recebidos provenientes da Lei Aldir Blanc e da Lei Paulo Gustavo, comentou sobre eventos culturais acontecidos em nossa região, incluindo o mais recente sarau cultural “ Balé das Águas”, que foi um verdadeiro espetáculo de talentos locais, reafirmando a importância da arte e da cultura como pilares para o desenvolvimento social e a preservação da identidade regional. Além de preservar tradições, o evento educou e inspirou especialmente os jovens a praticarem e apreciarem sua cultura diversificada no coração do Araguaia e de Mato Grosso. Na sequência a Secretária Municipal da Educação e Cultura, Sra. Nilza Alves Rodrigues, e a Coordenadora do Departamento de Cultura a Sra. Elaís Nanda Gomes Silva, cumprimentou os presentes e deu início à pauta da noite, comentando acerca da Política Nacional Aldir Blanc. Após esse momento o Sr. Messias Santos de Souza, explicou detalhadamente o que é a PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) de Fomento à Cultura, que este recurso está previsto para receber até 2027, e que esse município recebeu R$ 64.460,70 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), a etapas de como receber o recurso, como os recursos serão repassados aos fazedores de cultura, os principais objetivos, quais ações e atividades a serem aplicadas, os espaços artísticos e ambientes culturais, sobre a normativa do MinC n° 10 e acerca do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, que é um documento que deverá ser apresentado ao Ministério da Cultura, o mesmo detalha como será feita a execução de recursos pelo ente federativo e que a Lei n° 14.399 determina que este deve ser elaborado com a participação da Sociedade Civil preferencialmente por meio dos Conselhos de Políticas Culturais, mas a Gestão do Departamento de Cultura entende que nesse momento de construção de políticas culturais, deve-se ouvir o maior número de agentes culturais possíveis para entender as demandas de todos os segmentos culturais existentes no município e que por este motivo estávamos reunidos, para ouvir a classe cultural, bem como suas opiniões, sugestões e ideias, sobre como utilizar da melhor forma possível os recursos. Os presentes puderam opinar acerca dos valores, bem como sugerir os segmentos que deveriam ser contemplados em edital, no Plano Anual de Aplicação dos Recursos, os valores estipulados e divididos em Fomento Cultural, o valor de R$ 41.037,67 (quarenta e um mil, trinte e sete reais e sessenta e sete centavos) para a realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022; Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais, o valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) para a aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022; Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais, o valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) para subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022; e o Custo operacional (5%), o valor de R$ 3.223,03 (três mil duzentos e vinte e três reais e três centavos) para o custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022. A audiência foi aberta para as perguntas e respostas, onde gestores e fazedores de cultura puderam esclarecer suas dúvidas sobre a aplicação de recurso. Diversas dúvidas foram sanadas, abordando desde procedimentos operacionais até detalhes específicos da legislação. A audiência foi finalizada agradecendo novamente a presença de todos, nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os trabalhos às dez horas e cinquenta e sete minutos. Esta ata foi lavrada por mim, Sra. Elaís Nanda Gomes Silva, encarregada do Departamento de Cultura, assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura, o Sr. Messias dos Santos de Sousa, e pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nilza Alves Rodrigues.