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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 980 DE 01 DE JULHO DE 2024
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Julho de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
MATRÍCULA | NOME | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO USUFRUTO | FÉRIAS/ABONO |
11998-2 | ACIMAR GRECIO REZENDE | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
15942-1 | ADAO LEITE FILHO | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
1078-1 | ADAO VIEIRA PEREIRA | 09/09/2022 - 08/09/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
12244-1 | ADILA MATANA FRANCA | 20/06/2023 - 19/06/2024 | 29/07/2024 - 12/08/2024 | 15/0 |
14340-1 | ADRIANA JORGE DE MATOS | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11767-3 | ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 16/07/2024 - 30/07/2024 | 15/0 |
18255-1 | ADRIANO LOPES DE SOUZA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
16964-1 | ALBINO CORDEIRO FRANÇA | 13/10/2022 - 12/10/2023 | 16/07/2024 - 30/07/2024 | 15/0 |
13138-3 | ALDIR ALISSON BOURSCHEIDT | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
14246-1 | ALEXANDRE FRANCISCO | 22/07/2023 - 21/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
16810-1 | ALEXANDRE JOAO RIBEIRO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
12486-2 | ALINE DOS SANTOS LIMA | 20/09/2022 - 19/09/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
13496-2 | ANA CAROLINA DIAS RODRIGUES | 07/06/2023 - 06/06/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
15481-1 | ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 03/07/2024 - 12/07/2024 | 10/0 |
11737-1 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO | 17/04/2023 - 16/04/2024 | 29/07/2024 - 07/08/2024 | 10/0 |
18069-2 | ANA VITORIA RODRIGUES AMORIM | 07/10/2022 - 06/10/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
13146-1 | ANDRE COTRIM DE JESUS | 03/04/2023 - 02/04/2024 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
3399-1 | ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO | 10/07/2023 - 09/07/2024 | 15/07/2024 - 26/07/2024 | 12/0 |
11155-1 | ANDREIA MICHELI SOARES | 01/08/2023 - 31/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
12522-1 | ANDREIA MINERVINO | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
11734-1 | APARECIDA DINIZ | 17/04/2023 - 16/04/2024 | 29/07/2024 - 07/08/2024 | 10/0 |
3233-4 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 06/08/2022 - 05/08/2023 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
14745-1 | ARMANDO CARLOS RIZO FILHO | 08/10/2022 - 07/10/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
19238-1 | ATALIBA MOREIRA COELHO FILHO | 08/05/2023 - 07/05/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
10923-3 | BERENICE MARTINS CASSEMIRO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
2465-2 | BERNADETE ALVES DE BARROS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
3285-1 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA | 02/05/2023 - 01/05/2024 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
10966-4 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 11/02/2023 - 10/02/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
19398-1 | CARLA CRISTINA SEGURA | 04/07/2023 - 03/07/2024 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
2441-2 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 03/02/2023 - 02/02/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
19215-1 | CAROLINA FRANCIELY SCHVAN | 18/04/2023 - 17/04/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
18724-1 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO | 01/12/2022 - 30/11/2023 | 31/07/2024 - 09/08/2024 | 10/0 |
18716-1 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 18/11/2022 - 17/11/2023 | 08/07/2024 - 27/07/2024 | 20/0 |
12867-1 | CHARLES BERTA | 17/02/2022 - 16/02/2023 | 16/07/2024 - 25/07/2024 | 10/0 |
18803-1 | CIBELE PEREIRA DOS SANTOS | 23/12/2022 - 22/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
19009-1 | CICERA MARIA DE OLIVEIRA | 10/02/2023 - 09/02/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
3453-6 | CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA | 06/03/2023 - 05/03/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
10886-2 | CLEMILSON MARQUES CARDOSO | 01/07/2023 - 30/06/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
14288-1 | CRISTIAN OLIVEIRA DE FREITAS | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11809-3 | CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA | 08/01/2023 - 07/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
1397-4 | CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
13422-2 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 11/07/2024 - 30/07/2024 | 20/0 |
3235-1 | DALILA CRISTIAN FERNANDES | 17/04/2022 - 16/04/2023 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
1899-1 | DAMIAO DA SILVA TEIXEIRA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
12935-4 | DANIELA FERREIRA DA SILVA | 03/02/2023 - 02/02/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
11999-3 | DANIELA STIVAL MACHADO | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
14219-1 | DAYANE FERNANDES FERREIRA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
14317-1 | DAYANE PADILHA DE FRANÇA | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 22/07/2024 - 10/08/2024 | 20/0 |
14303-1 | DEBORA AMANDA XAVIER | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 05/07/2024 - 14/07/2024 | 10/0 |
3456-3 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 19/04/2023 - 18/04/2024 | 03/07/2024 - 12/07/2024 | 10/0 |
1350-2 | DELSON VALERIO NEVES JUNIOR | 15/05/2023 - 14/05/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11827-1 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA | 13/06/2022 - 12/06/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
1180-1 | DEVANIRA LOPES DE CARVALHO | 03/07/2023 - 02/07/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
19210-1 | DIENE FIALHO CANDIDO | 10/04/2023 - 09/04/2024 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
2201-6 | DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL | 07/03/2023 - 06/03/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
3477-2 | DIVA DANTAS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 08/07/2024 - 27/07/2024 | 20/0 |
16705-1 | DJALMA NORBERTO ALVES | 19/07/2023 - 18/07/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
14223-1 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 16/07/2024 - 25/07/2024 | 10/0 |
10823-6 | EDEMAR DA SILVA BROL | 03/08/2022 - 02/08/2023 | 11/07/2024 - 30/07/2024 | 20/10 |
16604-1 | EDER RICHARDSON DA SILVA | 01/07/2023 - 30/06/2024 | 22/07/2024 - 02/08/2024 | 12/0 |
1888-1 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
13137-3 | EDILSON CASSIANO SOBRINHO | 12/12/2022 - 11/12/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
3301-1 | EDITE COELHO GONCALVES | 02/05/2023 - 01/05/2024 | 17/07/2024 - 31/07/2024 | 15/0 |
9157-4 | EDNA MARIA GOMES PEREIRA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
12182-1 | EDNA ROGERIA DE ALMEIDA | 21/03/2022 - 20/03/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
14182-1 | EDRIWEIZZER FURTADO | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 08/07/2024 - 27/07/2024 | 20/0 |
18515-1 | EDSON JOSE DA SILVA FILHO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
18911-1 | EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES | 07/02/2023 - 06/02/2024 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
12373-1 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
13345-2 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 16/02/2023 - 15/02/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
10905-3 | ELAINE MARINHO DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 08/07/2024 - 27/07/2024 | 20/0 |
1510-1 | ELAYNE MENDES DE MATOS | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12231-4 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
2873-2 | ELIANE DEODATO CARDOSO | 11/08/2023 - 10/08/2024 | 10/07/2024 - 08/08/2024 | 30/0 |
3736-2 | ELIEZER RABASCO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
3074-4 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 08/07/2024 - 17/07/2024 | 10/0 |
16608-1 | ELISEU CUNHA GONCALVES | 08/07/2023 - 07/07/2024 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
12269-1 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO | 14/07/2023 - 13/07/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
14277-1 | ELTON RICARDO DE ASSUNCAO | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 10/07/2024 - 08/08/2024 | 30/0 |
13738-2 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 23/12/2022 - 22/12/2023 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
11158-3 | ESTELA MARES TOLEDO ROSA | 29/10/2022 - 28/10/2023 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
13736-2 | EVERTON VIEIRA VENDRAME | 23/10/2022 - 22/10/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
16245-1 | FABIANO HILARIO RAMIRES | 15/03/2023 - 14/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
2946-2 | FAGNER SILVA BRITO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
12322-1 | FELIPE AGUIAR RIBEIRO | 04/09/2022 - 03/09/2023 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
10684-3 | FERNANDO HERMENEGILDO PINTO | 06/07/2022 - 05/07/2023 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
11139-1 | FLAVIO AMARAL OLIVEIRA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
15993-1 | FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS | 18/01/2023 - 17/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11891-3 | FLORI CORREA DA SILVA | 11/04/2023 - 10/04/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
12516-1 | FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA | 05/01/2023 - 04/01/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
12196-1 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 05/03/2023 - 04/03/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
1328-2 | GERALDO ANDRE BORGES | 15/12/2023 - 14/06/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
3448-1 | GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA | 29/01/2023 - 28/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
19350-1 | GILBERTO LIMA DOS SANTOS | 19/06/2023 - 18/06/2024 | 22/07/2024 - 20/08/2024 | 30/0 |
18917-1 | GILMA FERREIRA DE BRITO | 07/02/2023 - 06/02/2024 | 10/07/2024 - 08/08/2024 | 30/0 |
18861-1 | GILMAR PEREIRA DA COSTA | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11183-1 | GILSON DA SILVA RAMOS | 05/09/2022 - 04/09/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
3638-3 | GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
12012-10 | GISELLE GRIPP DA SILVA | 07/07/2023 - 06/07/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
16526-1 | GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS | 16/06/2023 - 15/06/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11064-1 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 07/06/2022 - 06/06/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
2547-2 | GRACIEMA HOINOSKI | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
17692-1 | GUILHERME TOMAS DE SANTANA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
3480-5 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
16796-1 | HERMES DE OLIVEIRA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
3454-5 | IDILAINE DE FATIMA LIMA | 14/03/2023 - 13/03/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
10725-2 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 29/07/2024 - 07/08/2024 | 10/0 |
19306-1 | ISABEL CATARINA PEZARICO | 01/06/2023 - 31/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
3066-2 | ISAURA MOREIRA OLIVEIRA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 22/07/2024 - 20/08/2024 | 30/0 |
15012-1 | IZADORA BAUERMEISTER | 28/11/2022 - 27/11/2023 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
3871-8 | JAMIL SILVERIO DO NASCIMENTO | 04/07/2023 - 03/07/2024 | 16/07/2024 - 14/08/2024 | 30/0 |
12554-3 | JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS | 14/06/2023 - 13/06/2024 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
2090-1 | JATINIEL DANTAS | 10/02/2023 - 09/02/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
10775-2 | JEAN CARLOS PEREIRA SANTANA | 01/04/2023 - 31/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
18440-1 | JEAN MORAIS DA SILVA | 18/07/2022 - 17/07/2023 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
14925-3 | JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
14248-1 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 17/07/2024 - 15/08/2024 | 30/0 |
2636-3 | JESIEL ERLEN DE SIQUEIRA | 09/05/2023 - 08/05/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
1625-2 | JOANETE DA SILVA ALMEIDA | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 29/07/2024 - 07/08/2024 | 10/0 |
19349-1 | JOAO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS | 19/06/2023 - 18/06/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
16842-1 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 20/09/2022 - 19/09/2023 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
11820-1 | JOAO PAULO FEITOSA DELMONDES | 19/06/2022 - 18/06/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11840-1 | JOAO PEREIRA DOS SANTOS | 04/12/2022 - 03/12/2023 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
1597-1 | JOAQUIM CABOCLO LANDIM | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 02/07/2024 - 11/07/2024 | 10/0 |
12225-1 | JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO | 14/05/2023 - 13/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
18098-1 | JOILSON NOBRES DA SILVA | 04/04/2023 - 03/04/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
11228-1 | JOSE CARLOS BARROS SOBRAL | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
13165-3 | JOSE IONIAS SILVA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 11/07/2024 - 09/08/2024 | 30/0 |
12722-7 | JOSE NILDO ALVES DA SILVA | 04/07/2023 - 03/07/2024 | 06/07/2024 - 04/08/2024 | 30/0 |
429-2 | JOSE ONIAS DOS REIS | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
12420-1 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 05/01/2023 - 04/01/2024 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
12382-1 | JOZELIA DA SILVA FIGUEIREDO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 29/07/2024 - 27/08/2024 | 30/0 |
18844-1 | JULIANA COCCO | 04/01/2023 - 03/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12209-1 | JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA | 16/04/2022 - 15/04/2023 | 18/07/2024 - 27/07/2024 | 10/10 |
12673-2 | JULIANA JANDER ANDRADE | 03/03/2023 - 02/03/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11968-4 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO | 04/05/2023 - 03/05/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12934-3 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
3347-1 | KARINE VILA REAL NUNES NEVES | 15/05/2023 - 14/05/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
3131-1 | KATIA MARIA KUNNTZ BECK | 30/12/2022 - 29/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
12307-1 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 11/08/2022 - 10/08/2023 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
12937-2 | KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR | 21/03/2023 - 20/03/2024 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
3062-3 | KEILA CRISTIANE DA SILVA | 02/10/2022 - 01/10/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
19117-1 | KELI DIANA LEMES DOS SANTOS | 16/03/2023 - 15/03/2024 | 25/07/2024 - 23/08/2024 | 30/0 |
18777-1 | KEMUEL EDUARDO FINOTTI | 13/12/2022 - 12/12/2023 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
19079-1 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | 07/03/2023 - 06/03/2024 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
16714-1 | LARIELLI CIRILO TEIXEIRA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
17159-1 | LARISSA CRISTINE VARANDA | 13/01/2023 - 12/01/2024 | 22/07/2024 - 01/08/2024 | 11/0 |
12531-1 | LAUDILENE RIBEIRO DA SILVA | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
17627-1 | LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ | 16/02/2022 - 15/02/2023 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/10 |
5034-1 | LEIA RIBEIRO DE SOUZA ALMEIDA | 08/07/2023 - 07/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
12409-1 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
12293-1 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | 21/07/2022 - 20/07/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11718-1 | LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA | 02/03/2023 - 01/03/2024 | 02/07/2024 - 31/07/2024 | 30/0 |
18063-1 | LENILSON RODRIGUES CHAVES | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
13478-2 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 15/02/2023 - 14/02/2024 | 02/07/2024 - 11/07/2024 | 10/0 |
1009-1 | LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA | 02/11/2022 - 01/11/2023 | 09/07/2024 - 18/07/2024 | 10/0 |
9008-2 | LIANI GOERCK | 05/04/2023 - 04/04/2024 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
12868-3 | LILIAN ELIZABETE FERREIRA | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
3296-1 | LINDOMAR ALVES PECANHA | 02/05/2023 - 01/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
9114-1 | LINDOMAR GIMENES DA SILVA | 14/04/2022 - 13/04/2023 | 29/07/2024 - 07/08/2024 | 10/0 |
18498-1 | LUANA DE MATOS FERREIRA | 01/08/2023 - 31/07/2024 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
15658-1 | LUCAS FERNANDES DA SILVA | 18/06/2023 - 17/06/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
3227-2 | LUCIA BERNADETE OLIVEIRA | 04/04/2023 - 03/04/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
12402-1 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
1525-1 | LUCIANE VERONESE ANDRADE | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
18688-1 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 01/11/2022 - 31/10/2023 | 29/07/2024 - 12/08/2024 | 15/0 |
10697-4 | LUCIVANY ROCHA BEZERRA | 08/12/2022 - 07/12/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
13428-4 | LUIZ FERNANDO VENTUROLI | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
5126-5 | LUIZ MARCOS NOGUEIRA | 15/08/2022 - 14/08/2023 | 24/07/2024 - 02/08/2024 | 10/0 |
10948-2 | LUIZIANA DA CRUZ SILVA | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
2235-1 | LUZIA CELIA SILVA | 22/04/2023 - 21/04/2024 | 16/07/2024 - 30/07/2024 | 15/0 |
1979-1 | LUZIA SANCHES VICENTE | 10/06/2022 - 09/06/2023 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
3595-2 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
13324-3 | MAINA FIGUEIREDO FURLANETTO | 13/03/2023 - 12/03/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
12139-4 | MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI | 02/06/2023 - 01/06/2024 | 20/07/2024 - 29/07/2024 | 10/0 |
16982-2 | MARCELA DE CARVALHO | 01/12/2022 - 30/11/2023 | 08/07/2024 - 17/07/2024 | 10/0 |
14175-1 | MARCIA DE FATIMA BETONI | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
18241-1 | MARCIA ELIZA FERREIRA SILVA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 11/07/2024 - 25/07/2024 | 15/0 |
3451-1 | MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA | 12/01/2023 - 11/01/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
11872-2 | MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA | 11/11/2022 - 10/11/2023 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
10730-2 | MARCIA RUFINO SILVA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
19336-1 | MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA | 14/06/2023 - 13/06/2024 | 08/07/2024 - 22/07/2024 | 15/0 |
1511-1 | MARCIO DE OLIVEIRA LOPES | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
15174-3 | MARCIO LUIZ DE SOUZA | 13/02/2023 - 12/02/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
2648-8 | MARCO ANTONIO GONCALVES | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
18510-1 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 03/07/2024 - 12/07/2024 | 10/0 |
12390-1 | MARGARETH ANDRADE ALBINO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
16807-1 | MARIA APARECIDA COELHO | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
12392-1 | MARIA APARECIDA DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
1132-1 | MARIA BATISTA DE OLIVEIRA | 01/12/2022 - 30/11/2023 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
2874-11 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
2103-1 | MARIA DE FATIMA ALVES DE BRITO | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
10602-2 | MARIA DE LOURDES DA CRUZ | 07/07/2023 - 06/07/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
18278-1 | MARIA DE LOURDES FREITAS | 20/05/2022 - 19/05/2023 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
3106-4 | MARIA ELENITA DA SILVA | 14/07/2023 - 13/07/2024 | 22/07/2024 - 05/08/2024 | 15/0 |
5508-4 | MARIA MADALENA DA SILVA | 11/02/2023 - 10/02/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
11090-2 | MARIA RAMOS CAVALCANTE | 01/06/2022 - 31/05/2023 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
16697-1 | MARILAN ROSANA FERREIRA | 09/07/2023 - 08/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
12379-1 | MARILEIDE DA SILVA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
11660-3 | MARIZA DE MELLO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
3411-1 | MARIZETE RODRIGUES SOARES | 14/08/2022 - 13/08/2023 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
2223-1 | MARLEI FERRAZZA | 17/04/2023 - 16/04/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
19364-1 | MARLENE BATISTA PEREIRA | 06/06/2022 - 05/06/2023 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
12275-1 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
16240-1 | MATHEUS MORAES CAIXETA | 15/03/2023 - 14/03/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12378-1 | MAURITA ALVES DIAS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
18814-1 | MAYARA RODRIGUES PEDERIVA | 03/01/2023 - 02/01/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
18732-2 | MELISSA PAULA SOARES MOREIRA | 02/02/2023 - 01/02/2024 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
11046-2 | MIRIA CORDEIRO DOS SANTOS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
15617-1 | NATHALIA CHRISTINA DA SILVA | 16/04/2023 - 15/04/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
12536-1 | NAYARA RAMOS BATISTA | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
1648-1 | NELI RODRIGUES DE SOUZA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12637-11 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 16/02/2023 - 15/02/2024 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
878-1 | NELSON PEREIRA DIAS | 01/04/2023 - 31/03/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
615-1 | ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS | 02/01/2023 - 01/01/2024 | 17/07/2024 - 31/07/2024 | 15/0 |
13027-1 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 19/12/2022 - 18/12/2023 | 15/07/2024 - 26/07/2024 | 12/0 |
19426-1 | PALOMA MORAIS TURCHEN | 05/07/2023 - 04/07/2024 | 08/07/2024 - 17/07/2024 | 10/0 |
14222-1 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 08/07/2024 - 17/07/2024 | 10/0 |
10805-3 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA | 06/03/2023 - 05/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
13664-2 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
13517-1 | PAULO CESAR DE OLIVEIRA | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12249-1 | PAULO DO NASCIMENTO | 25/06/2023 - 24/06/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
3402-1 | PEDRO HENRIQUE BARBOSA | 03/07/2022 - 02/07/2023 | 08/07/2024 - 06/08/2024 | 30/0 |
12093-8 | PEDRO RENILDO ANTON | 21/11/2022 - 20/11/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
2407-5 | PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO | 06/07/2022 - 05/07/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
12455-6 | PRISCILA ALVES CORDEIRO SILVA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
17838-1 | PRISCILA COSTA SOBRAL | 01/03/2023 - 29/02/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
19331-1 | PRISCILLA DE OLIVEIRA BETONI | 01/06/2023 - 31/05/2024 | 17/07/2024 - 26/07/2024 | 10/0 |
18523-1 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
14397-1 | RANIERI ADDARIO JUNIOR | 22/07/2023 - 21/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
11702-4 | RANIERI OLIVEIRA QUIRINO COSTA | 09/08/2022 - 08/08/2023 | 10/07/2024 - 24/07/2024 | 15/0 |
11979-1 | REGIANE APARECIDA AMARO | 01/04/2023 - 31/03/2024 | 17/07/2024 - 31/07/2024 | 15/0 |
12383-1 | REGINALDO BURGOS DE ARAUJO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
14563-1 | RICARDO ISSAO YOSHITAKE | 05/08/2022 - 04/08/2023 | 03/07/2024 - 12/07/2024 | 10/0 |
17034-1 | ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA | 16/11/2022 - 15/11/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
2983-12 | RODINEIA DE FATIMA MACIEL | 03/10/2022 - 02/10/2023 | 17/07/2024 - 15/08/2024 | 30/0 |
2983-3 | RODINEIA DE FATIMA MACIEL | 03/01/2023 - 02/01/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
1670-1 | ROGERIO DO NASCIMENTO | 01/03/2022 - 28/02/2023 | 01/07/2024 - 20/07/2024 | 20/0 |
19334-1 | ROGERIO FERREIRA MARTINES | 13/06/2023 - 12/06/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
18787-1 | RONDINELE AMARAL DA SILVA | 15/12/2022 - 14/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
1181-1 | RONILCE CORREA | 03/07/2023 - 02/07/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
2644-2 | ROSALINA MIRANDA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
19406-1 | ROSANE FABRICIO DE BOLBA SILVA | 04/07/2023 - 03/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
1155-1 | ROSANI MARIA CONTE | 20/03/2021 - 19/03/2022 | 03/07/2024 - 01/08/2024 | 30/0 |
1982-1 | ROSELI GOMES DE ASSIS | 06/06/2023 - 05/06/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
10892-2 | ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
2638-7 | ROSILENE DA PENHA DE JESUS | 20/01/2023 - 19/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11043-1 | ROZIMEIRES SOARES | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12520-1 | RUBIA MARA CECHETTI | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
13262-4 | SAMARA PEREIRA DA SILVA | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 16/07/2024 - 14/08/2024 | 30/0 |
16776-1 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA | 17/08/2022 - 16/08/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
3406-1 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | 03/08/2023 - 02/08/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
19434-1 | SARA PALOICER PEREIRA MANOEL | 05/07/2023 - 04/07/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
11232-1 | SEBASTIAO ALVES DE ALMEIDA | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
10659-2 | SERGIO GRANVILLE | 12/07/2022 - 11/07/2023 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
12619-1 | SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 04/05/2023 - 03/05/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
16559-2 | SILVANI VALADARES DOS SANTOS | 09/05/2023 - 08/05/2024 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
14329-1 | SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11109-1 | SILVANIA PEREIRA DE SOUZA | 12/07/2023 - 11/07/2024 | 24/07/2024 - 02/08/2024 | 10/0 |
12272-1 | SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 03/07/2024 - 12/07/2024 | 10/0 |
19317-1 | SIMONE SOUZA DAMASCENA | 07/06/2023 - 06/06/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
12527-1 | SOLANGE PEREIRA COUTO | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
10987-5 | SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI | 21/07/2023 - 20/07/2024 | 22/07/2024 - 20/08/2024 | 30/0 |
12521-1 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11041-1 | SUELY CRISTINA SOARES | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
15497-1 | SUSANA APARECIDA DE MEIRELES | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 15/07/2024 - 13/08/2024 | 30/0 |
18802-1 | TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR | 23/12/2022 - 22/12/2023 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
12287-2 | TASSYANE MONTEIRO | 23/03/2023 - 22/03/2024 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
3785-1 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 14/04/2023 - 13/04/2024 | 15/07/2024 - 24/07/2024 | 10/0 |
1796-2 | TEREZINHA DA COSTA SOUSA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 11/07/2024 - 09/08/2024 | 30/0 |
12349-1 | THIARA MARIA DE MOURA | 10/11/2022 - 09/11/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
14177-1 | TIAGO ARNO SALDANHA | 23/05/2023 - 22/05/2024 | 01/07/2024 - 10/07/2024 | 10/0 |
16906-1 | TICIANE STEDILE | 04/10/2022 - 03/10/2023 | 01/07/2024 - 15/07/2024 | 15/0 |
12715-5 | UELIGTON FRANCISCO DA SILVA | 16/07/2023 - 15/07/2024 | 10/07/2024 - 19/07/2024 | 10/0 |
11062-1 | UIARA LEICE DA SILVA DE OLIVEIRA | 07/06/2022 - 06/06/2023 | 22/07/2024 - 10/08/2024 | 20/0 |
2217-1 | VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 09/07/2024 - 18/07/2024 | 10/0 |
1878-1 | VAGNER JOSE DE OLIVEIRA | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
18480-1 | VALDENI DOS SANTOS | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 12/07/2024 - 31/07/2024 | 20/0 |
17914-1 | VALERIA COSAC RIBEIRO | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
10729-3 | VALERIA LEONARDI | 01/06/2023 - 31/05/2024 | 05/07/2024 - 19/07/2024 | 15/0 |
12407-1 | VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 15/07/2024 - 03/08/2024 | 20/0 |
11055-2 | VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
12309-1 | VANIA CRISTINA TEODORO | 11/08/2023 - 10/08/2024 | 10/07/2024 - 08/08/2024 | 30/0 |
11215-4 | VERA LUCIA HONORATO | 02/06/2023 - 01/06/2024 | 02/07/2024 - 31/07/2024 | 30/0 |
16120-3 | VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA | 17/02/2023 - 16/02/2024 | 15/07/2024 - 29/07/2024 | 15/0 |
16117-1 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | 16/02/2022 - 15/02/2023 | 01/07/2024 - 30/07/2024 | 30/0 |
11679-2 | WEILA FERNANDA FONSECA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 22/07/2024 - 31/07/2024 | 10/0 |
19207-1 | WILLIAM FROES DE MORAES | 18/04/2023 - 17/04/2024 | 25/07/2024 - 08/08/2024 | 15/0 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 981 DE 01 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. º RETIFICAR a Portaria nº 941 de 24 de maio de 2024:
“Art. 1ºCONCEDER a elevação de nível a servidora MARIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de Atendente de Enfermagem – Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.558,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
20465/2021 de 07/07/2021 | 001013 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 02/09/1994 | Grupo Ocup. II | III – 15% – Curso de Ensino Médio(Res.06/86 CFE e Art.7° lei n°5692/71) Centro de Ensino Técnico Piramide-Tangará da Serra-MT | IV– 25% – Curso Graduação em Serviço Social (Reconhecimento: Portaria Ministral nº225, 28/06/2011, publicado no ,D.O.U, 29/06/2011) em 21 de Março de 2015, concluído na UNOPAR – Universidade Norte do Paraná, Londrina – PR. |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |
25360/2022 | 001013 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 02/09/1994 | Grupo Ocup. II | V – 35% - Curso Pós-Graduaçâo Especialização em Gestão em Saúde e Administração (nos termos do 2 do art. 7° da resolução CES/CNE n°1 de 8 de junho de 2007 e da resolução n°1 de abril de 2018) em 30 de Agosto de 2022,concluído na Faculdade Ibra de Brasília, Brasília– DF. |
Art. 2º Diante da portaria 939/2024 de recondução ao cargo de origem Atendente de Enfermagem e a concessão de progressão em classe via portaria nº. 940/2024, em atenção ao PCCS Lei Municipal 2875/2008 e vida funcional da servidora a servidora passa a ser enquadrada no Grupo Ocupacional II – Classe E em atenção ao art. 11 inciso II e 15 inciso I aliena a) – Nível V. ficando com os vencimentos: Base do Grupo Ocupacional II R$ 1.558,80 + classe 10% (155,88) + 10% (155,88) + nível 15% (233,82) + 25% (389,70) + 35% (545,58)= 3.039,65 (três mil, trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Portaria possui efetivo retroativo relativo a elevação em nível a data do protocolo.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.”
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 982 DE 01 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21839/2024/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1855/2021 de 16 de novembro de 2021, que designou a Secretária Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir desta data o senhorMARCELO DOS SANTOS FERRO, servidor comissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias, durante o período de 01/07/2024 à 10/07/2024, totalizando 10 (dez) dias relativos ao período aquisitivo de 11/11/2022 a 10/11/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 983 DE 01 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 5.099/2023;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 019/DP/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 10/10/2016, registrado sob o nº 105296 e lotado na Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/10/2016 à 14/05/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
10/10/2016 à 14/05/2023 | 22/07/2024 à 20/08/2024 | 30 (trinta) dias |
10/02/2025 à 10/04/2025 | 60 (sessenta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 984 DE 01 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.689/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 o servidor EDNILSON BARBOSA, registrado sob o nº 112286, admitidoaem 16/10/2023, lotado no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE, nomeada mediante Portaria nº 1796/2023 de 16 de Outubro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 985DE 02 DE JULHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO JUNHO/2024 – JULHO/2024 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Pericia Periódica |
1 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 9822/2024 | 14 DIAS | 20/06/2024 | 03/07/2024 | 21/06/2024 | |
2 | CLARINDA MATOS HERRERA | 9843/2024 | 30 DIAS | 18/06/2024 | 17/07/2024 | 24/06/2024 | |
3 | CLARINDA MATOS HERRERA | 9843/2024 | 30 DIAS | 20/06/2024 | 19/07/2024 | 24/06/2024 | |
4 | EDILSON LUIZ DA CRUZ | 2237/2024 | 60 DIAS | 28/06/2024 | 26/08/2024 | 02/07/2024 | 08/2024 |
5 | ERLETE BRAMBILA | 10286/2024 | 15 DIAS | 01/07/2024 | 15/07/2024 | 02/07/2024 | |
6 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 4492/2024 | 27 DIAS | 11/06/2024 | 07/07/2024 | 21/06/2024 | 07/2024 |
7 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 9631/2024 | 60 DIAS | 17/06/2024 | 15/08/2024 | 20/06/2024 | |
8 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 10222/2024 | 30 DIAS | 25/06/2024 | 24/07/2024 | 02/07/2024 | |
9 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 8985/2024 | 30 DIAS | 10/06/2024 | 09/07/2024 | 20/06/2024 | |
10 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 9606/2024 | 60 DIAS | 18/06/2024 | 16/08/2024 | 20/06/2024 | 08/2024 |
11 | KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA | 9559/2024 | AVALIAÇÃO | 26/06/2024 | |||
12 | KELLY CRISTINA DA SILVA | 9787/2024 | 15 DIAS | 19/06/2024 | 03/07/2024 | 21/06/2024 | |
13 | LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO | 7756/2024 | 23 DIAS | 20/06/2024 | 12/07/2024 | 21/06/2024 | |
14 | MAIARA GANDOLFI | 9750/2024 | 08 DIAS | 19/06/2024 | 26/06/2024 | 21/06/2024 | |
15 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 9740/2024 | 15 DIAS | 19/06/2024 | 03/07/2024 | 20/06/2024 | |
16 | NASLE DOGAN | 10075/2024 | 30 DIAS | 24/06/2024 | 23/07/2024 | 28/06/2024 | 07/2024 |
17 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | 6705/2024 | 30 DIAS | 30/06/2024 | 29/07/2024 | 25/06/2024 | 07/2024 |
18 | PALMINIO GARRIDO | 8570/2024 | AVALIAÇÃO | 21/06/2024 | |||
19 | PALMINIO GARRIDO | 10191/2024 | 30 DIAS | 02/06/2024 | 01/07/2024 | 01/07/2024 | |
20 | RENATA LOURENÇO DOS SANTOS | 9901/2024 | 45 DIAS | 19/06/2024 | 02/08/2024 | 25/06/2024 | |
21 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 9776/2024 | 60 DIAS | 19/06/2024 | 17/08/2024 | 21/06/2024 | |
22 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 6199/2024 | 30 DIAS | 24/06/2024 | 22/07/2024 | 26/06/2024 | |
23 | RUTH MATHEUS ELER | 9703/2024 | 60 DIAS | 17/06/2024 | 15/08/2024 | 21/06/2024 | 08/2024 |
24 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | 9959/2024 | 60 DIAS | 20/06/2024 | 18/08/2024 | 25/06/2024 | 08/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 986 DE 03 DE JULHODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aprovação no concurso público municipal 001/1994 com a inscrição nº0064 resultado homologado via Decreto nº. 055/GP/1994, nomeação mediante Portaria nº. 048/GP/1995 e Termo de Posse no cargo de Telefonista;
CONSIDERANDO o Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008, que Dispõe Sobre o Plano De Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos Dos Servidores Públicos Do Município De Tangará Da Serra e Dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a Lei 2875/2008, Capitulo I ENQUADRAMENTO E NOMEAÇÃO Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação, inciso II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
CONSIDERANDO: a Lei 2875/2008 art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
CONSIDERANDO: a Lei 6362 de 14/03/2024, valor atualizado o grupo Ocupacional II.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.558,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o enquadramento na Lei Municipal 2875/2008 relativo a PROGRESSÃO EM CLASSE a servidora ROSANI MARIA CONTE, no cargo de provimento efetivo de TELEFONISTA - GRUPO OCUPACIONAL II, com posse em 20/03/1995 nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;
foi admitida em 20/03/1995 no cargo de Telefonista, aplicando o art. 11 inciso II da Lei Municipal 2875/2008, em 10/04/2008 a servidora seria enquadrada no Grupo Ocupacional II, Letra C, considerando 13 anos; 3 semanas, compreendido ao período de 20/03/1995 a 10/04/2008.
a) Enquadrar na Lei 2875/2008 de 10/04/2008:
Cargo de Concurso | Admissão | Lei 2875/08 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08. |
TELEFONISTA | 20/03/1995 | 10/04/2008 | 13 anos; 3 semanas | OCUP II-III - C |
b) 1º Quinquênio em atenção a Lei 2875/2008 de 10/04/2008 “art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei..”
Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
TELEFONISTA | 20/03/1995 | 10/04/2008 | 13 anos; 3 semanas | OCUP II-III -C | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP II-III - D |
c) 2º Quinquênio em atenção a Lei 2875/2008 de 10/04/2008 “art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei..”
Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
TELEFONISTA | 20/03/1995 | 10/04/2008 | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP II-III - D | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP II-III - E |
d) 3º Quinquênio em atenção a Lei 2875/2008 de 10/04/2008 “art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei..”
Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 3º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
TELEFONISTA | 20/03/1995 | 10/04/2008 | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP II-III-D | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP II-III-E | 10/04/2018 a 09/04/2023 | OCUP II-III - F |
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se a portaria relativo a Progressão de Classe a servidora ROSANE MARIA CONTE.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 987 DE 03 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.707/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 05/07/2024 o servidor ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA, registrado sob o nº 111478, admitidoem 15/07/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE – SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 997/2022 de 15 de Julho de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 988 DE 03 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.570/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 126/2024 de 31 de janeiro de 2024, que designou o Secretário Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria nº 932/2024 de 24 de Junho de 2024 que prorrogou a designação em substituição para a função de Secretário Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a portaria nº 932 de 24 de junho de 2024, de prorrogação de substituiçãodo senhorMARCELO DOS SANTOS FERRO, servidor comissionado no cargo de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, registrado sob o nº 111985, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, enquanto o titular da pasta o senhor PALMINIO GARRIDO, registrado sob o nº 003935, estiver afastado por motivo de saúde,conforme o art. 2º, inciso XIII da Lei 2.099/2003, prorrogado até 02/08/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 989 DE 03 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 7.920/2023 e nº 7.438/2023;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 071/DP/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/03/2012, registrada sob o nº 102105 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/03/2017 à 04/11/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/03/2017 à 04/11/2023 | 01/07/2024 à 30/07/2024 | 30 (trinta) dias |
01/10/2024 à 30/10/2024 | 30 (trinta) dias | |
01/07/2025 à 30/07/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 990 DE 03 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.757/2023;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 024DP/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERao servidor CARLOS ALBERTO WEISHEIMER, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 01/04/1991, registrado sob o nº 000788 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/1996 à 31/03/2001, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/04/1996 à 31/03/2001 | 15/07/2024 à 13/08/2024 | 30 (trinta) dias |
01/07/2025 à 30/07/2025 | 30 (trinta) dias | |
01/07/2026 à 30/07/2026 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 991 DE 04DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 9748/2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA n°. 603/2024 a qual concede licença para acompanhamento familiar ao servidor efetivo JERSON VANIS DA SILVA, registrada sob nº 111512, admitido em 02/08/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, ocupante do cargo de Motorista.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 992DE 04DE JULHODE 2024.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos do servidor através do Protocolo n°. 9748;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 897/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 991/2024.
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 024619 | 111512 | Jerson Vanis da Silva | Motorista | Irmão: Nelson | 08/06/2024 | 05/07/2024 | 28 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 993 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso , VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 8955/2024
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataa Servidora efetiva no cargo de Professor das Séries Finais – Artes – 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a Senhora JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRAMILHORANÇA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 994 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso , VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10202/2024.
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataao Servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Senhor CLAUDINEIEDUARDO PEREIRA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 994 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso , VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10202/2024.
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataao Servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Senhor CLAUDINEIEDUARDO PEREIRA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 995 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10074/2024.
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataa Servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem – 30 Horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Senhora SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA, Licença paraAtividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Apos o registro da candidatura fara jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 996 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso , VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 9627/2024.
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataao Servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o Senhor ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 997 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso , VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 9644/2024.
CONSIDERANDO o artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús àlicençaremunerada,comose em efetivo exercícioestivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataao Servidor efetivo no cargo de Professor dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Senhor RODRIGO SILVA PARREIRA, Licença paraAtividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 998 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 21040/2024.
CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta data a Servidora efetiva no cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30 Horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Senhora CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 999 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10185/2024.
CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, ao Servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Senhor JOSÉ OSORIO ROSA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºEsta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art.2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1000 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10292/2024;
CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta dataao Servidor efetivo no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Senhor PAULO VINICIUS EGUES, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1001 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 24533/2024.
CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta data ao Servidor efetivo no cargo de Professor dos Anos Finais - Língua Portuguesa e Estrangeira – 20 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Senhor JOSE ROSA DE PAULA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1002 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Protocolo nº 10141/2024.
CONSIDERANDOo artigo 101 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 § 2º A partir do registro da candidatura e até o 15º(décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jús à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse.
RESOLVEArt. 1º CONCEDER, a partir desta data a Servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais - Anos Iniciais - 20 HORAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a Senhora FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA, Licença para Atividade Política, do pleito eleitoral 2.024, sem vencimentos, nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art. 2º Após o registro da candidatura fará jus aos vencimentos nos termos do Art. 101 § 2º da L.C. 006/1994.
Art.3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1003 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.803/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEARa senhora MARILUCIA DIAS DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 817…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo à 02/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora MARILUCIA DIAS DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 817…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1003/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 02/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARILUCIA DIAS DOS SANTOS, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1004 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.808/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o senhorTAILONE SANTOS SILVA LIMA, portador do CPF nº 052…...-.., para exercer a função comissionada de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I,simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.090/2023, de 02 de agosto de 2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorTAILONE SANTOS SILVA LIMA, portador do CPF nº 052…...-.., para exercer a função comissionada de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I,simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.090/2023, de 02 de agosto de 2023, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1004/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 02/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; TAILONE SANTOS SILVA LIMA, Encarregado de Serviços I.
PORTARIA Nº 1005 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.414/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhorLÊNIN LUCIANO GUIMARÃES DA SILVA, portador do CPF nº 040…...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, simbologia DAS-II, nos termos da Lei Complementar nº 315/2024 de 28/06/2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo de acordo com ao artigo 40 §2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorLÊNIN LUCIANO GUIMARÃES DA SILVA, portador do CPF nº 040…...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, simbologia DAS-II, nos termos da Lei Complementar nº 315/2024 de 28/06/2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo de acordo com ao artigo 40 §2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1005/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LÊNIN LUCIANO GUIMARÃES DA SILVA, Assessor De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo
PORTARIA Nº 1006 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.722/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora SUEIGA GOMES FREITAS, registrada sob o nº 112310, admitida em 08/11/2023, lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de COORDENADOR DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, nomeada mediante Portaria nº 1951/2023 de 19 de Novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1007 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.722/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora SUEIGA GOMES FREITAS, inscrita no CPF nº 022…...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS – II, nos termos da Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora SUEIGA GOMES FREITAS, inscrita no CPF nº 022…...-.., para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS – II, nos termos da Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, lotado no Gabinete do Prefeito, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1007/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor Especial De Gabinete.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SUEIGA GOMES FREITAS, Assessor Especial De Gabinete.
PORTARIA Nº 1008 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.723/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhoraSIRLENE RODRIGUES, inscrita no CPF nº 429…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, símbolo DAI-II de acordo com a Lei nº. 4.567 de 24/03/2016, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraSIRLENE RODRIGUES, inscrita no CPF nº 429…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DA SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, símbolo DAI-II de acordo com a Lei nº. 4.567 de 24/03/2016, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1008/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenadora Da Sala Dos Conselhos Municipais.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SIRLENE RODRIGUES, Coordenadora Da Sala Dos Conselhos Municipais.
PORTARIA Nº 1009 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.795/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor VANDERSON KRAMPE, registrado sob o nº 111349, admitido em 02/05/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS, nomeado mediante Portaria nº 633/2022 de 02 de Maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1010 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.795/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhorVANDERSON KRAMPE, portador do CPF nº 005…...-.., para exercer a função comissionada deASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 6.421/2024 de 22 de abril de 2024, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorVANDERSON KRAMPE, portador do CPF nº 005…...-.., para exercer a função comissionada deASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei nº. 6.421/2024 de 22 de abril de 2024, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1010/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor De Apoio Administrativo Do Gabinete.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VANDERSON KRAMPE, Assessor De Apoio Administrativo Do Gabinete.
PORTARIA Nº 1011 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.713/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, registrado sob o nº 112913, admitido em 19/03/2024, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, nomeado mediante Portaria nº 435/2024 de 20 de Março de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1012 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.713/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhorARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer a função comissionada deASSESSOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Ordinária nº. 6.421 de 22 de Abril de 2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer a função comissionada deASSESSOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei Ordinária nº. 6.421 de 22 de Abril de 2024, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1012/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessor De Engenharia E Arquitetura.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, Assessor De Engenharia E Arquitetura.
PORTARIA Nº 1013 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.714/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhor CELSO JUNIOR FERREIRA CARVALHO, portador do CPF nº 027…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor CELSO JUNIOR FERREIRA CARVALHO, portador do CPF nº 027…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1013/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Pavimentação Asfáltica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; CELSO JUNIOR FERREIRA CARVALHO, Coordenador de Pavimentação Asfáltica.
PORTARIA Nº 1014 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.841/2024 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o senhor DANILO OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, portador do CPF nº 062…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5.753/2022 de 01/07/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo à 02/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor DANILO OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, portador do CPF nº 062…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5.753/2022 de 01/07/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1014/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 02/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços I.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; DANILO OLIVEIRA RAMOS DA SILVA, Encarregado De Serviços I.
PORTARIA Nº 1015 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.453/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor FABIO CARDOSO GUIMARÃES, registrado sob o nº 113325, admitido em 25/06/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 947/2024 de 24 de Junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1016 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.872/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhor FABIO CARDOSO GUIMARÃES, portador do CPF nº 044…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor FABIO CARDOSO GUIMARÃES, portador do CPF nº 044…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1016/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; .FABIO CARDOSO GUIMARÃES, Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
PORTARIA Nº 1017 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.461/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor ROSENILDO DE LIMA SILVA, registrado sob o nº 112238, admitido em 25/08/2023, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 1491/2023 de 14 de Agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1018 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.872/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data o senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA, portador do CPF nº 099…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ROSENILDO DE LIMA SILVA, portador do CPF nº 099…...-..,para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1018/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ROSENILDO DE LIMA SILVA, Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
PORTARIA Nº 1019 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.390/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora NILMA LIMA GUIMARÃES SIMI, registrada sob o nº 112680, admitida em 06/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 144/2024 de 05 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1020 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.872/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora NILMA LIMA GUIMARÃES SIMI, portadora do CPF nº 845…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraNILMA LIMA GUIMARÃES SIMI, portadora do CPF nº 845…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1020/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; NILMA LIMA GUIMARÃES SIMI, Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
PORTARIA Nº 1021 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.499/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, portadora do CPF nº 046…...-.., para exercer o cargo comissionado deCOORDENADOR DE EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraHELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, portadora do CPF nº 046…...-.., para exercer o cargo comissionado deCOORDENADOR DE EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 5.761/2022 de 08/07/2022, fazendo jus ao recebimento de comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1021/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador De Equipes Da Atenção Primária Em Saúde.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA, Coordenador De Equipes Da Atenção Primária Em Saúde.
PORTARIA Nº 1022 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.471/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora ANDREIA ALVES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 027…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraANDREIA ALVES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 027…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1022/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ANDREIA ALVES DE ALMEIDA, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1023 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.850/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 053…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 053…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1023/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ANA PAULA SILVA DOS SANTOS, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1024 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.471/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA, registrada sob o nº 112655, admitida em 15/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 199/2024 de 15 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1025 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.872/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 10/07/2024 a senhora ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA, portadora do CPF nº 070…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA, portadora do CPF nº 070…...-.., para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS DA CASA TERAPÊUTICA, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 6.514/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1025/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 10/07/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA, Encarregado De Serviços Da Casa Terapêutica.
PORTARIA Nº 1026 DE 05DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.439/2024 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º REVOGARa Função Gratificada V (Gratificação de Fundos), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS, registrada sob o nº 103469, admitida em 16/04/2014, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 334/2019 de 01 de Abril de 2019.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1027DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.439/2024 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão (FG-RTG), constante na Lei nº 6.530/2024 de 28/06/2024 à servidora JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS, admitida em 16/04/2014, registrada sob o nº 103469, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:
Auxiliar o Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e o Secretário Municipal de Administração na tomada de decisão com relação a Gestão Administrativa, Orçamentário e Financeira da SAD;
Deixar disponível aos demais departamentos da SAD recursos financeiros e materiais para desenvolvimento das respectivas atividades e possam trabalhar adequadamente;
Acompanhar as despesas de custeio da SAD, bem como realizar remanejamento orçamentário por meio de pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, para cumprimento das ações dos diversos departamentos da SAD;
Auxiliar o Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, a elaborar e acompanhar os pedidos de compras e de abertura de licitação;
Ter organização e habilidade auxiliar o Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, planejar e executar as atividades da área administrativa e outras atribuições afins;
Realizar o recebimento e gestão das notas fiscais e faturas das aquisições pertinentes à Secretaria de Administração, promovendo a conferência, atesto e envio à Contabilidade para pagamento;
Acompanhar e fiscalizar os contratos firmados com a SAD, observando os prazos de vigência, solicitando prorrogação conforme o caso, bem como, elaborar relatório de encerramento dos contratos e demais ocorrências que por ventura ocorrer;
Elaborar no sistema os pedidos de diárias concedidas a servidores da SAD quando da necessidade de viajar;
Realizar a conferência dos registros de pontos das servidoras que atuam na manutenção da limpeza e higienização do Paço, bem como dos vigias, organizando e controlando a escala dos referidos servidores, bem como, providenciando substituição dos mesmos em caso de ausência às atividades;
Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;
Atender solicitações de superior imediato, providenciando as ações necessárias, para atendimento de demandas acerca de manutenção e infraestrutura requeridas no Paço Municipal;
Agir com presteza e celeridade no cumprimento das ações, desempenhando com responsabilidade as atividades atribuídas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1028DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.291/2024 da Secretaria de Administração;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir de 08/07/2024 a servidora MARIANA GOMES GRANVILLE, efetiva, registrada sob o nº 112081, admitida em 01/06/2023, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Administração | Departamento Pessoal |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1029 DE 05DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.864/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o servidor efetivo ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, registrado sob nº 105310, admitido em 01/12/2016 e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, designado para o cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, mediante Portaria nº 1122/2023 de 21 de Junho de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1030 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.864/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, servidor efetivo, registrado sob o nº 105310, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO DO SUAS, símbolo DAS – II, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.527/2024 de 19/06/2024, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1031 DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.883/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021 de 01 de Janeiro de 2021, que designou o Secretária Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 09/07/2024 o senhorNADIR JOSE BARIVIERA, servidor efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 30 HORAS, registrado sob o nº 002129, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO enquanto o titular, senhor VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, registrada sob o nº 002125, estiver em usufruto de férias, durante o período de 09/07/2024 à 18/07/2024, totalizando 10 (dez) dias relativos ao período aquisitivo de 01/01/2022 a 31/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; NADIR JOSE BARIVIEIRA, Secretário Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 1031/2024; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1032DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.433/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 041/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em 01/07/2024 o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO à servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA, efetiva no cargo de MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 01/06/1990, registrada sob nº 000540, lotada no Gabinete do Prefeito, totalizando 12.419 dias, correspondendoà 34 (trinta e quatro) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV nº 2024.04.00022P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1033DE 05 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.657/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 409 de 03 de Julho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o presidente e demais membros da Comissão de Avaliação de Prova de Conceito do Processo Administrativo Licitatório 4.812/2024/1Doc, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 021/2024, que tem por objeto a “Contratação De Prestação De Serviços Para Locação – Licença De Uso De Software De Gestão Pública, Sistematizado Em Ambiente 100% Web, Com Hospedagem De Dados Em Internet Data Center – IDC”. Conforme Segue:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | ||
REGISTRO | NOME | CARGO |
112338 | ERICK LEMES PEREIRA | ASSESSOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | ||
REGISTRO | NOME | CARGO |
101728 | RAFHAEL LOPES BARBOSA | AGENTE ADMINISTRATIVO II |
111429 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO | ENCARREGADO DE SERVIÇO II |
002129 | NADIR JOSÉ BARIVIERA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – HISTORIA – 30 HORAS |
109324 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | AGENTE ADMINISTRATIVO II |
103905 | JOYCE KEILLY GONÇALVES | COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE PESSOAL |
006180 | WANDERLEY CARDOSO DOS SANTOS DUARTE | COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL |
103738 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA |
006566 | ADAILTON ERICO FAVETTI | COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1034 DE 08DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.097/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 a servidora comissionada MILENE DUARTE, a pedido, registrada sob o nº 111604, admitida em 07/10/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 1494/2022 de 06/10/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1035 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.193/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 a servidora SILVANIA ROSA DAMACENO, registrada sob o nº 112842, admitida em 07/03/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II – SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 366/2024 de 11 de Março de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1036 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.210/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 a servidora CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 112664, admitida em 01/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGOGICO, nomeada mediante Portaria nº 182/2024 de 14 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1037 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.329/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora CONCEICAO APARECIDA DO CARMO, registrada sob o nº 112518, admitidaem 01/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 140/2024 de 05 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/07/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1038 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.957/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data a servidora SUZE LEANDRO DA SILVA, registrada sob o nº 112518, admitidaem 01/02/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 139/2024 de 02 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1039 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.734/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 a servidora JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE, registrada sob o nº 109369, admitidaem 08/02/2021, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ALTO DA BOA VISTA, nomeada mediante Portaria nº 334/2021 de 08 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal De Assistência Social Em Exercício, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1040 DE 08 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art.33 “Decorrido o interstício de 05 9cinco0 anos e o servidor não for avaliado, de acordo como Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6362/2024, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008.
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 6362/2024 no Grupo Ocupacional IV a servidora MARINETE DE SENA E SILVA, efetiva no cargo de o cargo de Médica-20 horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº 2.432/GP/2005 de 22 de novembro de 20058, mediante aprovação em concurso público edição 2006, homologado pelo Decreto nº 057/GP/2006, datado em 06/04/2006, nomeada através do Ato de Nomeação 187/GP/2006, tomando posse e prestando compromisso de desempenhar a contento suas funções. servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL IV - Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | IV | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 9.264,13 – LEI MUNICIPAL 6362/2024, sendo 10% = R$ 926,41 |
Nome/Cargo | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinq. | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinq. | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 3º Quinq. | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
MARINETE DE SENA E SILVA CARGO: MÉDICA 20H | 06/11/2006 | 10/04/2008 | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP IV- V- B10 - Portaria 480/2018 | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP IV- V- C10 Portaria 833/2018 | 10/04/2018 a 09/04/2023 | OCUP IV- V- D10 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de julho/2024 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do 3º quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1041 DE 09 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.995/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/07/2024 o servidor FRANCISLAU OLIVEIRA DO VALE, registrado sob o nº 112665, admitidoem 06/02/2024, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE ELETRICISTA, nomeado mediante Portaria nº 181/2024 de 14 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1042 DE 09 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 10.779/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 10/07/2024 o servidor ALDEIR GONCALO DOS ANJOS, registrado sob o nº 108947, admitidoem 03/08/2020, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE OBRAS, nomeado mediante Portaria nº 962/2020 de 03 de Agosto de 2020.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1043 DE 09 DE JULHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.147/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 061/RH/SAÚDE/2021 e Decisão nº 076/RH/SMS/2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora ALICE CRISTINA BAGGIO, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 11/08/2014, registrada sob o nº 103665 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 11/08/2014 à 10/08/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
11/08/2014 à 10/08/2019 | 08/07/2024 à 06/08/2024 | 30 (trinta) dias |
09/12/2024 à 07/01/2025 | 30 (trinta) dias | |
07/07/2025 à 05/08/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br