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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 30 DE JULHO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento do convênio 002/2023 celebrado entre o município de Nova Xavantina-MT e Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0031 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.0031.1.076 — Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
26.782.0024.1.036 — Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção em Estradas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...............................................................................R$ 15.000,00
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.7.08.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais...................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 30 de julho de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal