Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 45/SERRAPREV/2024

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. Genario de Assuncao Pedra, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0431390-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 395.904.371-68, servidor efetivo no cargo de Instalador de Rede, Classe “D”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob o n° 2688, lotado na Gerência Operacional – SAMAE, totalizando com 12.829 dias, correspondendo a 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo,conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00031P, a partir de 31 de julho de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 11 de julho de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV