Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 47/SERRAPREV/2024

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Valberto Afonso Torres, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 0738710-5 SESP/MT e do CPF sob o nº 505.898.739-20, servidor efetivo no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classe “G”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 000595, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, totalizando com 13.220 dias, correspondendo á 36 (trinta e seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com proventos integraiscorrespondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2024.04.00028P, a partir de 31 de julho de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 11de julho de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV