Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2024.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 244/2024

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO

DE MARCELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida

Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59

denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e CATIALINE DA SILVA USANOVICH,

brasileira, maior, portadora do RG nº 06132873120 SSP/MT e CPF sob nº 061.328.731.20, residente e

domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini, Setor Industrial, neste Município de Marcelândia,

Mato Grosso, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de

Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional

interesse público, nos termos da Lei nº. 954/2017 de 08 de agosto de 2017, regulamentado pelo Decreto nº

055/2024 de 10 de junho de 2024 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado

conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade à prestação de serviços na função de

Brigadista, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade

temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os

decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será

efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.706,64 (Um mil, setecentos e seis reais e sessenta e

quatro centavos), correspondente a 12/36 (doze por trinta e seis) horas semanais, podendo ocorrer

variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta

Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado

com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos

benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de

determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do

CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação

municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto do dos

Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o

CONTRATANTE, o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos

eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA/MT

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão

por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente

Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 15 de julho de

2024 até 31 de outubro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado

caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno

direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de

Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 15 de julho de 2024.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Catialine da Silva Usanovich

Testemunhas:

Lincoln Alberti Nadal Tauane de Sousa Cavalcante Florencio

CPF: 001.144.141-06 CPF: 058.740.361.64