Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO
DE MARCELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e CATIALINE DA SILVA USANOVICH,
brasileira, maior, portadora do RG nº 06132873120 SSP/MT e CPF sob nº 061.328.731.20, residente e
domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini, Setor Industrial, neste Município de Marcelândia,
Mato Grosso, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de
Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei nº. 954/2017 de 08 de agosto de 2017, regulamentado pelo Decreto nº
055/2024 de 10 de junho de 2024 e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado
conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade à prestação de serviços na função de
Brigadista, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os
decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será
efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.706,64 (Um mil, setecentos e seis reais e sessenta e
quatro centavos), correspondente a 12/36 (doze por trinta e seis) horas semanais, podendo ocorrer
variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta
Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado
com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de
determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do
CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação
municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto do dos
Servidores no que forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o
CONTRATANTE, o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos
eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão
por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente
Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 15 de julho de
2024 até 31 de outubro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado
caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno
direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de
Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 15 de julho de 2024.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Catialine da Silva Usanovich
Testemunhas:
Lincoln Alberti Nadal Tauane de Sousa Cavalcante Florencio
CPF: 001.144.141-06 CPF: 058.740.361.64