Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

Lei municipal 936/2024

Lei Promulgada nº 936/2024 São José Xingu – MT, 31 de Julho de 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento das unidades consumidores nº 6/4556577-7 e 6/189830-3 com forma de compensar e ressarcir os familiares de Cecilio Martins da Silveira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e em virtude da sanção tácita, PROMULGA a seguinte lei.

Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar o

pagamento das unidades consumidores nº 6/4556577-7 e 6/189830-3, como forma de compensar e ressarcir os familiares de Cecilio Martins da Silveira, em virtude de sua morte ocorrida em um acidente elétrico na data do dia 07/12/1994, enquanto o mesmo prestava serviço ao município de São José do Xingu-MT.

Art. 2°. A presente autorização ficará vigente enquanto as unidades consumidoras estiverem em nome dos ascendentes e descendentes até segundo grau do falecido Cecilio Martins da Silveira, desde que, devidamente comprovada o parentesco.

Art. 3°. Caso as propriedades urbana e rural, cadastradas nas

unidades consumidoras, sejam vendindas/doadas a presente autorização será revogada.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando as disposições em contrario.

Câmara Municipal de São José do Xingu-MT

VALDOMIRO LIMA LUZ

Presidente da Câmara de Vereadores