Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

1ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 13/2024 – CARNE E DERIVADOS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.

NOTIFICADA: J SODRE DOS SANTOS S. MÁXIMOS (CREDOR 3038), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.437.315/0001-05, com sede localizada na Rua Nilmo Costa Gomes Junior, nº396, Bairro Residencial Sagrada Família, CEP 78.735.266, na cidade de Rondonópolis - MT, telefone (66) 3426-2373, e-mail: jsodremaximodistribuidor@outlook.com, na pessoa do seu representante legal.

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, e ainda, conforme Ata de registro de preços nº 100/2024, referente ao Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 13/2024, a empresa ora Notificada foi registrada para fornecer Carne e derivados, nos termos do edital de Licitação respectivo, devidamente publicado. 4. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 4.2. Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá efetuar a entrega, no prazo máximo de até 1 (um) dias útil contado após o recebimento da NAD devidamente assinada; 5. DO LOCAL DE ENTREGA:5.1. Entregar diretamente nos locais indicados na Nad de compras, conforme endereço apresentado em Alto Taquari, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: das 7:30hs às 11:30hs e das 13hs às 17:00hs, devendo ser confirmado pelo telefone também indicado em Nad, ou em local designado pelo Departamento e Compras.

Entretanto, apesar da Notificante ter efetuado DIVERSOS pedidos de carne desde o dia que a compra foi liberada pelas secretarias de Assistência Social e Cidadania, Educação e Cultura e Secretaria de Saúde, a empresa comunicou a esta prefeitura que irá realizar as entregas de 15 (quinze) dias dm 15 (quinze) dias, e assim está sendo feito, até ultrapassando os 15 dias, chegando um pouco mais de mês, e ainda entregando parcialmente os itens da Nad.

Conforme Termo de Referência e Edital a empresa deve:

5 - O Prazo de entrega não será dilatado, e os pedidos futuros serão solicitados de forma fracionado, e a entrega será de acordo com a necessidade de cada Secretaria/Departamento.

6 - As empresas interessadas em ofertar seus preços, deverão observar o prazo de entrega dos produtos, sob pena de inadimplência com aplicação de multas e sansões previstas neste termo.

7 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante Nad (requisição) de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da Coordenadora do CRAS, Taiz Alexandre Meame, reclamou que fez a NAD no dia 11 de junho para um evento que seria realizado no dia 28/06/2024, porem um dos itens foi entregue no dia 17/07/2024, e o outro entregue no dia que relatou o problema da entrega no finalzinho da tarde, dia 25/07/2024, depois de 1 mês e 14 dias.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da nutricionista Jessica Natana Batista Dias, afirmou está tendo problemas com a entrega de carne, por conta da demora e informou que toda semana tem a necessidade de alterar o cardápio das 04 unidades de ensino.

A secretaria Municipal de Saúde, Através do Coordenador de Vigilância em Saúde E Inspeção Robson Esmerino da Silva e a Técnico Administrativa Rubineia da Costa Silva também confirmou que as entregas estão sendo feitas a cada 15 dias ou mais, tendo problemas, pois a secretaria além de atender a cozinha do hospital municipal, atendem as casas de apoio de Barretos e Jales/SP, onde esses itens fazem muita falta nesses locais.

Venho informar que por falta de entrega, as secretarias do município, principalmente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, escolas e creches onde servem na merenda escolar no mínimo 4 refeições por dia; e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, onde tem diversos cursos, o Hospital Municipal que atender todos os dias o cardápio fornecido pela nutricionista, onde preparam todas as refeições para internos e plantonistas e ainda a Casa Lar da Criança e Adolescente que funciona os 7 dias por semana, tendo 7 pessoas entre crianças e adolescentes abrigadas por situações vulnerabilidade social; Todo esse fato está causando diversos problemas, pois não tem os produtos para prepararem as refeições aos alunos (merenda escolar) e para os internos abrigados da Casa Lar, tendo que modificar o cardápio realizado pela nutricionista, que não está conseguindo cumprir as normas exigidas pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Ressaltamos nesse momento oportuno que a empresa já vem tendo essa conduta em outras compras a qual sagrou-se vencedora, onde não vem cumprindo com os prazos de entrega e acarretando mais problemas nas repartições por falta de mercadoria.

Assim, em cumprimento a Ata de Registro de Preços já mencionada, esta municipalidade utiliza-se da presente para notificá-la da citada irregularidade no fornecimento do objeto licitado.

Logo, ante o NÃO fornecimento do objeto licitado no prazo previsto, e a presente no sentido de NOTIFICAR Vossa Senhoria, para que seja cumprido a entrega no prazo correto, solicitado no termo de referência, edital e ata, hora assinada pela empresa, concordando com todos os termos nos mesmos, e a partir do seu recebimento via e-mail, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas previstas nas Cláusulas 12 (Cancelamento da Ata de Registro de Preços), após a segunda notificação, da Ata de Registro de Preços nº 100/2024, bem como medidas judiciais cabíveis.

Sendo está Notificação publicada no Portal da AMM – (Diário Oficial Dos Municípios)

Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos.

Sala do Diretor do Departamento de Compras, Alto Taquari - MT 31 de julho de 2024.

PAULO EDUARDO DA SILVA ALMEIDA

Diretor do Departamento de Compras