Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

PORTARIA N.º 317/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E SUAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a relação e avaliação dos bens pertencentes ao Município;

Considerando a possibilidade de alienação de bens considerados inservíveis ao Município;

Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, no que se aplica ao patrimônio público;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS da Prefeitura de Porto Esperidião, para o exercício de 2024, com a finalidade de proceder ao levantamento, identificação, classificação e avaliação do patrimônio público municipal.

Art. 2º - A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes membros:

I - Adelino Aguilar, matrícula nº 927-1, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II - Cledinei Rocha do Nascimento, matrícula nº 978-1, que exercerá a função de Vice-Presidente da Comissão;

III - Edicléia Pereira de Souza, matrícula nº 757-1, que exercerá a função de Secretário da Comissão;

IV - Dorelaine de Oliveira Caetano Silva, matrícula nº 1106-7, membro;

V - Paulo Henrique Sales, matrícula nº 1022-1, membro;

VI - Lucas Borks Zorzenon Pomar, matrícula nº 13146-1, membro.

Parágrafo único: A Comissão de Inventário deverá coordenar e orientar os trabalhos de inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades, e do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais – PREVI PORTO.

Art. 3º - Autorizar a Comissão a solicitar aos secretários municipais a designação de servidores efetivos ou temporários para auxiliar nos trabalhos de execução do inventário dos bens patrimoniais, podendo o secretário da pasta designar o servidor por meio de expediente interno.

Art. 4º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob sua coordenação.

Art. 5º - Determinar que a Comissão conclua os trabalhos objeto desta portaria e apresente relatório final de inventário patrimonial no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º - Quando necessário, a Comissão poderá solicitar ao secretário da pasta a dedicação de tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega final do relatório.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 31 de julho de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal