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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E SUAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a relação e avaliação dos bens pertencentes ao Município;
Considerando a possibilidade de alienação de bens considerados inservíveis ao Município;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, no que se aplica ao patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS da Prefeitura de Porto Esperidião, para o exercício de 2024, com a finalidade de proceder ao levantamento, identificação, classificação e avaliação do patrimônio público municipal.
Art. 2º - A Comissão de Inventário será composta pelos seguintes membros:
I - Adelino Aguilar, matrícula nº 927-1, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II - Cledinei Rocha do Nascimento, matrícula nº 978-1, que exercerá a função de Vice-Presidente da Comissão;
III - Edicléia Pereira de Souza, matrícula nº 757-1, que exercerá a função de Secretário da Comissão;
IV - Dorelaine de Oliveira Caetano Silva, matrícula nº 1106-7, membro;
V - Paulo Henrique Sales, matrícula nº 1022-1, membro;
VI - Lucas Borks Zorzenon Pomar, matrícula nº 13146-1, membro.
Parágrafo único: A Comissão de Inventário deverá coordenar e orientar os trabalhos de inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura, incluindo as Secretarias Municipais e suas respectivas unidades, e do Fundo Previdenciário dos Servidores Municipais – PREVI PORTO.
Art. 3º - Autorizar a Comissão a solicitar aos secretários municipais a designação de servidores efetivos ou temporários para auxiliar nos trabalhos de execução do inventário dos bens patrimoniais, podendo o secretário da pasta designar o servidor por meio de expediente interno.
Art. 4º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob sua coordenação.
Art. 5º - Determinar que a Comissão conclua os trabalhos objeto desta portaria e apresente relatório final de inventário patrimonial no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º - Quando necessário, a Comissão poderá solicitar ao secretário da pasta a dedicação de tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega final do relatório.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 31 de julho de 2024.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal