Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente dispensa de Licitação enquadrada no Art. 72, Inciso I e Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como o previsto no art. 1º inciso I Letra a) do Decreto Federal nº. 9.412/2018, que corrigiu os valores das modalidades licitatórias, e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal, para que se proceda a contratação da Empresa, IRINEU TELES FILHO – ME, CNPJ Sob n° 18.262.395/0001-66, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREDIAL REFERENTE A SERVIÇOS: OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E PLUVIAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, pelo valor total de R$ 58.639,60 (Cinquenta e Oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária da Câmara do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024. Publique-se, para os fins do artigo 72, Parágrafo Único da Lei n° 14.133/21.

Câmara Municipal de Tabaporã – MT, em 31 de julho de 2024.

Ilso Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Tabaporã - MT