Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

​DECRETO N° 125 DE 30 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS AOS DOMINGOS E FERIADOS NO ANO DE 2024, A PARIR DO MÊS DE AGOSTO”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o artigo 99, §3º da Lei Complementar Municipal 171/2022;

DECRETA

Art. 1º. A partir do mês de agosto de 2024 até o final do exercício de 2024, as farmácias e drogarias do comercio municipal, permanecerão de plantão, conforme abaixo:

I. MÊS DE AGOSTO. Dia 03/08, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 10/08 – Drogaria Atalaia; Dia 10/08, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 17/08 – Drogaria Garcia; Dia 17/08, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 24/08 – Drogaria Ultra Popular; Dia 24/08, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 31/08 – Drogaria Farma Vida;

II. MÊS DE SETEMBRO. Dia 31/08, com início às 12:00h e durante todo o feriado do dia 07/09 – Farmácia Bem Brasil; Dia 08/09, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 14/09 – Drogaria Jauru; Dia 14/09, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 21/09 – Drogaria Atalaia; Dia 21/09, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 28/09 – Drogaria Garcia; III. MÊS DE OUTUBRO. Dia 28/09, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 05/10 – Drogaria Ultra Popular; Dia 05/10, com início às 12:00h durante todo o feriado do dia 12/10 – Drogaria Farma Vida; Dia 13/10, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 19/10 – Farmácia Bem Brasil; Dia 19/10, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 26/10 – Drogaria Jauru; IV. MÊS DE NOVEMBRO. Dia 26/10, com início às 12:00h durante todo o feriado do dia 02/11 – Drogaria Atalaia; Dia 03/11, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 09/11 – Drogaria Garcia; Dia 09/11, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 16/11 – Drogaria Ultra Popular; Dia 16/11, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 23/11 – Drogaria Farma Vida; Dia 23/11, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 30/11 – Farmácia Bem Brasil; V. MÊS DE DEZEMBRO. Dia 30/11, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 07/12 – Drogaria Jauru; Dia 07/12, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 14/12 – Drogaria Atalaia; Dia 14/12, com início às 12:00h até as 12:00h do dia 21/12 – Drogaria Garcia; Dia 21/12 com início às 12:00h até as 12:00h do dia 28/12 – Drogaria Ultra Popular;

Art. 2°. Os estabelecimentos comerciais deverão atender aos art. 95 e art. 99, ambos da Lei Complementar n° 171 de 10 de fevereiro de 2022 (Código de Postura Municipal).

Parágrafo Único – As farmácias que não estiverem de plantão deverão afixar placas ou cartaz indicando o plantão do dia.

Art.3°. A farmácia que não obedecer ao disposto no artigo 1° deste Decreto estará sujeita a multa prevista em lei.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 30 de julho de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal