Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 203/2024

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59, e o Sr. IVANILDO GOMES BRITO, brasileiro, maior, portador do CPF nº 001.507.842-60, residente e domiciliado na Rua Antonio Costa, Bairro Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 24 de julho de 2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 24 de julho de 2024.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Ivanildo Gomes Brito

Testemunhas:

Ana Paula Tavares da Camara Canguçu Sandra Borsari

CPF: 031.269.751.19 CPF: 029.829.039.11