Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2024.

​PORTARIA N.º 618 DE 31 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA N.º 388 DE 09 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria 388 de 09 de Maio de 2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Designar a servidora: GABRIELLY DIAS NOGUEIRA, matrícula 28911, CPF: xxx.xxx.121-73, para acompanhar e fiscalizar, na qualidade de titular, a execução do seguinte Contrato Administrativo celebrado pela Prefeitura do Município de Mirassol D’Oeste:

Contrato Administrativo nº 45/2024, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa CR2 SEVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ N.º 50.288.682/0001-58. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo diagnósticos e levantamento dos problemas atuais em relação à transparência pública.

Fiscal administrativo: Gabrielly Dias Nogueira, matrícula 28911, CPF: xxx.xxx.121-73

Fiscal Auxiliar: Rony Marcos Teixeira Mussato, matrícula 28889, CPF: xxx.xxx.061-23”

Art. 2º - Permanece inalterada as demais disposições da Portaria 388/24.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 31 de Julho de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito