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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" . | ||||||||||||||||
O Senhor ATAIL MARQUES DO AMARAL, Prefeito Municipal de POCONÉ, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2252/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações; Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas; Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 2.166 de 20 de DEZEMBRO de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária | ||||||||||||||||
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos: | ||||||||||||||||
Órgão: | 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||||||||||
Unidade: | 001 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||||||||||
Anulação parcial ou total de dotação | ||||||||||||||||
Cód. red.: | 22 | 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.1.550.0000000 | 158,50 | |||||||||||||
Cód. red.: | 22 | 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.1.701.0000000 | 524,00 | |||||||||||||
Sub-Total: | 682,50 | |||||||||||||||
Total Parcial Suplementado: | 682,50 | |||||||||||||||
Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos: | ||||||||||||||||
Órgão: | 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||||||||||
Unidade: | 001 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS | |||||||||||||||
Anulação parcial ou total de dotação | ||||||||||||||||
Cód. red.: | 22 | 04.001.04.123.0004.2013.3.3.90.1.500.0000000 | 682,50 | |||||||||||||
Sub-Total: | 682,50 | |||||||||||||||
Total Parcial Reduzido: | 682,50 | |||||||||||||||
Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 2166/2022. Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. | ||||||||||||||||
Gabinete do Prefeito. POCONÉ - MT, 1 de junho de 2024 | ||||||||||||||||
ATAIL MARQUES DO AMARAL CPF: 346.493.361-04 Prefeito | ||||||||||||||||
Data: 31/07/2024 11:06:48 | Página: 1 de 1 | |||||||||||||||
Data da emissão: 31/07/2024 11:06:48 | ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil | Emitido por: Crhistiano libardoni schossler | ||||||||||||||