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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
REGULAMENTO PARA CONCURSO DE DECORAÇÃO EM COMFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 713/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
1. OBJETIVOS
1.1. O Concurso de Decoração Natalina, realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Santa Rita do Trivelato – MT tem por objetivos:
Reviver as tradições do Natal, propagar o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas. Apoiar as manifestações da cultura popular. Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
2. CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso os imóveis residenciais e particulares, estabelecimentos comerciais e indústrias existentes no município de Santa Rita do Trivelato.
2.2. O concurso será dividido em duas categorias:
Residenciais/Prédios particulares e Comércio/Indústria.
2.3. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
2.4. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Santa Rita do Trivelato previamente inscritos conforme este regulamento.
2.5. O tema da decoração deverá estar diretamente ligado ao Natal.
2.6. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
2.7. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
2.8. Maiores informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones (65) 98103-0002 / 98127-0411 ou pelo e-mail sama@santaritadotrivelato.mt.gov.br.
3. AS INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS:
- Entre os dias 02 de setembro a 20 de dezembro de 2024, na modalidade (presencial ou virtual);
3.1. A inscrição presencial será realizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente no PAÇO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luiz, n°. 2.640, Bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min;
3.2. A inscrição pela internet será diretamente no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, a seguir especificado: http://www.santaritadotrivelato.mt.gov.br no período de 19 de setembro de 2024 até às 23h59min do dia 31 de outubro de 2024;
3.3. Para a inscrição, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento.
3.4. As inscrições deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma:
a) Residências: deverão ser inscritas pelo morador.
b) Comércio, Indústria, Instituições particulares deverão ser inscritas pelos responsáveis.
3.5. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
4. JULGAMENTO
4.1. As visitas para a avaliação serão realizadas entre os dias 28 de novembro a 15 de dezembro de 2024.
4.2. O julgamento será realizado no dia 23 de dezembro de 2024, por votação da comissão de julgamento.
a) Para as casas e estabelecimentos inscritos no concurso de decoração natalina, serão considerados para o julgamento os seguintes critérios de avaliação: Ø Originalidade e criatividade; Ø Tema Natalino; Ø Iluminação; Ø Impacto visual da decoração diurna e noturna; Ø Utilização de material reciclável.
4.3. O julgamento será feito por categorias.
4.4. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel.
4.5. Em caso de empate nas diferentes categorias, será feito um sorteio entre os participantes empatados;
5. ESCRUTINAÇÃO DOS VOTOS
5.1. Será realizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente pela Comissão de Julgamento.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Os três melhores colocados de cada categoria serão declarados vencedores do concurso e receberão um certificado, com destaque do prêmio previsto na Lei Municipal, nas seguintes condições:
I. Categoria: IMÓVEL RESIDENCIAL: a) 1º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 400 UFM (quatrocentas unidades fiscais do município); b) 2º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 250 UFM (duzentos e cinquenta unidades fiscais); c) 3º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 150 UFM (cento e cinquenta unidades fiscais); II. Categoria: IMÓVEL COMERCIAL/INDUSTRIAL a) 1º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 500 UFM (quinhentas unidades fiscais do município); b) 2º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 300 UFM (trezentas unidades fiscais);
c) 3º colocado: prêmio em bens e/ou produtos, no valor de até 200 UFM (duzentas unidades fiscais).
6.2. As premiações estão previstas para serem entregues no dia 28 de dezembro de 2024, no evento em comemoração ao aniversário da cidade.
6.3. Receberão a premiação os responsáveis pela inscrição conforme constam na ficha de inscrição.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 05 de janeiro de 2025.
7.2. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
7.3. As decorações não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação.
7.4. Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, desde já autorizam os organizadores deste concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
7.5. A simples inscrição e participação neste concurso implica o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
7.6. É vetado o julgamento dos prédios públicos Municipais.
7.7. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão de Avaliação do Concurso de Decoração Natalina – “Natal que Brilha”.
Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de julho de 2024.
Daline Begnini
COMISSÃO ORGANIZADORA
PRESIDENTE
Brunno Aparecido de Souza
COMISSÃO ORGANIZADORA
MEMBRO
Angélica Lúcia Colussi Matschinske
COMISSÃO ORGANIZADORA
MEMBRO