Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providencias”
O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto n° 55/2024 de 29/07/2024 que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta no Município de Araguaiana – MT;
Considerando que fica autorizado a limitação de empenhos de despesa e movimentação financeira de qualquer natureza na Administração Direta do Município de Araguaiana – MT.
DECRETA:
Art. 1º Fica o horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta Municipal, situados no âmbito do Município de Araguaiana - MT, prorrogado até dia 16/08/2024 das 7:00 às 12 horas, em caráter excepcional e temporário.
§ 1º Durante e jornada fixa no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e necessárias.
§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.
Art. 2º O servidor público, com carga horária de trabalho de 40 e 30 horas semanais, excepcional e temporariamente, terão a jornada diária de trabalho com inicio às 07:00 horas e término às 12 horas.
Art. 3º A inobservância deste Decreto implicará ao servidor e a seu superior imediato as sanções previstas na legislação especifica.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas.
Art. 5º Os Secretários Municipais deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênio e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto, ou em conformidade com as necessidades de cada órgão.
Parágrafo único, Os serviços de caráter essenciais, nas áreas da Educação, Saúde, Departamento de Água e Esgoto, e de Vigilância, funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01/08/2024.
Art. 7º Fica revogado o decreto nº 56/2024 de 29/07/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana – MT, 31 de Julho de 2024.
Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal