Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

LEI MUNICIPAL 1360/2015 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades Assistências e Casa de Repouso sediadas no Municípi

LEI N.º 1360/2015

De 31 de março de 2015

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades Assistências e Casa de Repouso sediadas no Município e da outras providencias.

HÉLIO ANTONIO FILLIPIN GOULART, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar convenio com Entidades Assistenciais e Casa de Repouso sediadas no Município, visando subsidiar o atendimento sócios assistenciais.

Art. 2.º - A prefeitura destinará às Entidades Assistenciais e Casa de Repouso, recursos financeiros oriundos de programas sociais prestados pelas conveniadas.

Art. 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação Orçamentaria nº 04.070.08.244.8060.2070.335043000000, suplementada se necessário.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre –se e publique – se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2015.

HÉLIO ANTONIO FILLIPIN GOULART

Prefeito Municipal