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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2024 DE 1º DE Agosto DE 2024.
MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal.
CONVOCA:Os (as) Senhores (as) relacionados (as) no anexo I e classificados (as) no Processo Seletivo Simplificado Municipal, Edital nº 001/2023, que deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, na Prefeitura Municipal/Departamento de Recursos Humanos, no horário das 7:00h às 12:00h para assumirem seus respectivos cargos, apresentando os documentos exigidos no anexo II deste edital para posse.
O não comparecimento do (a) candidato (a) no prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi classificado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
General Carneiro - MT, 1º de agosto de 2024.
MARCELO DE AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I 18-Farmaceutico-40 | Ensino Superior Completo | |||||||||||
Insc. | Candidato | Nascimento | Col. | E | P | G | TA | TE | Total | Situação | |
74 | ARTHUR PEREIRA SANTOS | 02/09/1991 | 3 | 40 | 25 | 25 | 0 | 0 | 90 | CL | |
ANEXO II
7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.
7.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré- estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação fotocópia autenticado em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
7.4.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.4.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts. 12 e 37, I da CF/88);
7.4.4. Título de eleitor;
7.4.5. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
7.4.6 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;
7.4.7.Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
7.4.8. Comprovante de endereço atualizado;
7.4.9. Carteira de Trabalho;
7.4.10. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
7.4.11 Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens);
7.4.12. Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);