Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.192 DE 01 DE AGOSTO DE 2024

LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.192 DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Autor: VereadorLuis Carlos Carvalho Silva.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRAVESSÃO DO MINEIRO DA LINHA 04 PARA A LINHA ENTRE RIOS, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. EZEQUIAS DEDE DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Municipalizada o Travessão do Mineiro da Linha 04 para a Linha Entre Rios, a qual contem 6,26km, se iniciando nas Coordenadas geográficas n. 9º08’54.16”S; 59º26’45.00”W e finalizando na coordenadas geográficas n. 9º08’49.78”S; 59º23’26.23”W, conforme o mapa em anexo.

Art. 2° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Câmara Municipal de Colniza – Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 01 de agosto de 2024.

EZEQUIAS DEDE DE SOUZA

PRESIDENTE