Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 30/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 30/2021

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Av. 13 de Maio, 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua Ramão Lara franco, nº 78, Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RONALDO SCARPAZZA CNPJ: 23.986.001/0001-52, endereço: BR 174 S/N, perímetro urbano, bairro Maria da Conceição, CEP: 78240-000, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo senhor RONALDO SCARPAZZA, portador do RG nº 36.326.687-2 e CPF nº 311.960.248-55,doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 30/2021, oriundo da Carta Convite nº 12/2021, deste município, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRAS INTEGRANDO SERVIÇOS DIVERSOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 30/2021, firmado em 26 de julho de 2021. Está amparado no Art. artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na cláusula quinta do contrato original. A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido as necessidades da contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção, haja vista, que são essenciais para Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2024, sendo:

SECRETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE OBRAS

Proj. Ativ.: 2063 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

94 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.1.500

R$ 144.000,00

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de julho de 2024 a 26 de julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 25 de julho de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

RONALDO SCARPAZZA

CNPJ: 23.986.001/0001-52

CONTRATADA