Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 29/2024

FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 747.953,84 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1755/2023 de 11 de dezembro 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 747.953,84 (Setecentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações:

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

02.002.4.122.2.2020 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

3.3.90.00.00.00 – 1.759.0000000 – Aplicações Diretas R$ 9.000,00

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

02.002.4.124.2.2021 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 2.700,00

Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.3.2026 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA

05.001.12.361.15.2082 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

3.3.90.00.00.00 – 2.502.1001000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

05.002.12.361.15.2089 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%

3.1.90.00.00.00 – 2.540.1070000 – Aplicações Diretas R$ 19.582,34

05.002.12.361.15.2151 - OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30%

3.1.90.00.00.00 – 2.540.0000000 – Aplicações Diretas R$ 3.469,30

05.003.12.365.15.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

3.3.90.00.00.00 – 1.550.0000000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

05.005.13.392.18.2095 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00 – 2.715.0000000 – Aplicações Diretas R$ 37.228,07 3.3.90.00.00.00 – 2.716.0000000 – Aplicações Diretas R$ 36.512,89

05.005.13.392.18.2098 - MANUTENÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 27.000,00

05.009.12.306.15.2139 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E CMEIS

3.3.90.00.00.00 – 1.552.0000000 – Aplicações Diretas R$ 25.166,00

Órgão: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.001.10.122.5.2001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00 – 2.500.1002000 – Aplicações Diretas R$ 33.516,00

3.3.90.00.00.00 – 2.502.1002000 – Aplicações Diretas R$ 33.993,00

06.002.10.302.13.2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00 – 2.502.1002000 – Aplicações Diretas R$ 3.767,40

Órgão: 07 – SERCRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

07.002.8.244.19.2051 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

07.002.8.244.19.2054 - BENEFÍCIO EVENTUAL

3.3.90.00.00.00 – 2.661.0000000 – Aplicações Diretas R$ 7.918,84

Órgão: 09 – SERCRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.004.23.695.24.2126 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 17.000,00

09.005.18.542.27.2120 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

3.3.90.00.00.00 – 2.501.0000000 – Aplicações Diretas R$ 28.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

10.001.27.122.6.2105 - GESTÃO DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES E LAZER

4.4.90.00.00.00 – 2.704.0000901 – Aplicações Diretas R$ 163.100,00

TOTAL R$ 747.953,84

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 513.787,84 (Quinhentos e treze mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

0.2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 66.700,00

0.2.500.1002000

SUPERÁVIT – SAÚDE 15%

R$ 33.516,00

0.2.501.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 28.000,00

0.2.502.0000000

SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS

R$ 50.000,00

0.2.502.1001000

SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO MDE

R$ 30.000,00

0.2.502.1002000

SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO ASPS

R$ 37.760,40

0.2.540.0000000

SUPERÁVIT – FUNDEB 30%

R$ 3.469,30

0.2.540.1070000

SUPERÁVIT – FUNDEB 70%

R$ 19.582,34

0.2.661.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS DOS FUNDO ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL

R$ 7.918,84

0.2.715.0000000

SUPERÁVIT – TRANSF AO SETOR CULTURAL LC 195/2022 ART 5 AUDIOVISUAL

R$ 37.228,07

0.2.716.0000000

SUPERÁVIT – TRANSF AO SETOR CULTURAL LC 195/2022 ART 5 AUDIOVISUAL

R$ 36.512,89

0.2.721.0000000

SUPERÁVIT – CESSÃO ONEROSA DO PETRÓLEO LEI 13.885/2019

R$ 163.100,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2023 =>

R$ 513.787,84

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 234.166,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais), provenientes do Excesso de Arrecadação das seguintes receitas:

Receita

Fonte

Valor

1.9.9.9.12.11.00.00.00 – ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

0.1.759.0000000

R$ 9.000,00

1.7.14.52.01.05.00.00 – PNAE

0.1.552.0000000

R$ 25.166,00

1.7.1.4.50.01.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE

0.1.550.0000000

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 234.166,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.731/2023 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.755/2023.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 18 de março de 2024.

Valcir Casagrande

Prefeito Municipal