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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 747.953,84 (SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1755/2023 de 11 de dezembro 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 747.953,84 (Setecentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
02.002.4.122.2.2020 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
3.3.90.00.00.00 – 1.759.0000000 – Aplicações Diretas R$ 9.000,00
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
02.002.4.124.2.2021 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 2.700,00
Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001.4.122.3.2026 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
05.001.12.361.15.2082 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
3.3.90.00.00.00 – 2.502.1001000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
05.002.12.361.15.2089 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
3.1.90.00.00.00 – 2.540.1070000 – Aplicações Diretas R$ 19.582,34
05.002.12.361.15.2151 - OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30%
3.1.90.00.00.00 – 2.540.0000000 – Aplicações Diretas R$ 3.469,30
05.003.12.365.15.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00 – 1.550.0000000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
05.005.13.392.18.2095 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 – 2.715.0000000 – Aplicações Diretas R$ 37.228,07 3.3.90.00.00.00 – 2.716.0000000 – Aplicações Diretas R$ 36.512,89
05.005.13.392.18.2098 - MANUTENÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 27.000,00
05.009.12.306.15.2139 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E CMEIS
3.3.90.00.00.00 – 1.552.0000000 – Aplicações Diretas R$ 25.166,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.001.10.122.5.2001 - GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 – 2.500.1002000 – Aplicações Diretas R$ 33.516,00
3.3.90.00.00.00 – 2.502.1002000 – Aplicações Diretas R$ 33.993,00
06.002.10.302.13.2192 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 – 2.502.1002000 – Aplicações Diretas R$ 3.767,40
Órgão: 07 – SERCRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002.8.244.19.2051 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
07.002.8.244.19.2054 - BENEFÍCIO EVENTUAL
3.3.90.00.00.00 – 2.661.0000000 – Aplicações Diretas R$ 7.918,84
Órgão: 09 – SERCRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.004.23.695.24.2126 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 17.000,00
09.005.18.542.27.2120 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00 – 2.501.0000000 – Aplicações Diretas R$ 28.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
10.001.27.122.6.2105 - GESTÃO DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES E LAZER
4.4.90.00.00.00 – 2.704.0000901 – Aplicações Diretas R$ 163.100,00
TOTAL R$ 747.953,84
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 513.787,84 (Quinhentos e treze mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:
Fonte | Fonte Destinação De Recursos | Valor |
0.2.500.0000000 | SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS | R$ 66.700,00 |
0.2.500.1002000 | SUPERÁVIT – SAÚDE 15% | R$ 33.516,00 |
0.2.501.0000000 | SUPERÁVIT – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | R$ 28.000,00 |
0.2.502.0000000 | SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS | R$ 50.000,00 |
0.2.502.1001000 | SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO MDE | R$ 30.000,00 |
0.2.502.1002000 | SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO ASPS | R$ 37.760,40 |
0.2.540.0000000 | SUPERÁVIT – FUNDEB 30% | R$ 3.469,30 |
0.2.540.1070000 | SUPERÁVIT – FUNDEB 70% | R$ 19.582,34 |
0.2.661.0000000 | SUPERÁVIT – RECURSOS DOS FUNDO ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL | R$ 7.918,84 |
0.2.715.0000000 | SUPERÁVIT – TRANSF AO SETOR CULTURAL LC 195/2022 ART 5 AUDIOVISUAL | R$ 37.228,07 |
0.2.716.0000000 | SUPERÁVIT – TRANSF AO SETOR CULTURAL LC 195/2022 ART 5 AUDIOVISUAL | R$ 36.512,89 |
0.2.721.0000000 | SUPERÁVIT – CESSÃO ONEROSA DO PETRÓLEO LEI 13.885/2019 | R$ 163.100,00 |
TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2023 => | R$ 513.787,84 |
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 234.166,00 (Duzentos e trinta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais), provenientes do Excesso de Arrecadação das seguintes receitas:
Receita | Fonte | Valor |
1.9.9.9.12.11.00.00.00 – ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | 0.1.759.0000000 | R$ 9.000,00 |
1.7.14.52.01.05.00.00 – PNAE | 0.1.552.0000000 | R$ 25.166,00 |
1.7.1.4.50.01.00.00.00 – SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE | 0.1.550.0000000 | R$ 200.000,00 |
TOTAL | R$ 234.166,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.731/2023 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.755/2023.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 18 de março de 2024.
Valcir Casagrande
Prefeito Municipal