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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.316.004,82 (UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1755/2023 de 11 de dezembro 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.316.004,82 (um milhão, trezentos e dezesseis mil e quatro reais e oitenta e dois centavos), para atender as seguintes dotações:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
02.002.4.122.2.2020 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
05.003.12.365.15.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 420.000,00
05.001.12.365.15.2085 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 – 2.502.0000000 – Aplicações Diretas R$ 160.000,00
05.005.13.392.18.2095 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 – 1.719.0000000 – Aplicações Diretas R$ 216.603,30
05.005.13.392.18.2097 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 11.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.10.301.12.2008 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 – 2.500.1002000 – Aplicações Diretas R$ 70.000,00
06.002.10.302.13.2157 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 12.000,00
06.002.10.302.13.2197 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 – 2.600.0000000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA DA FAMILIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.8.244.20.2063 - MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO REFERÊNCIA ESPECIALIZADO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 11.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001.15.451.22.2037 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS
4.4.90.00.00.00 – 2.501.0000000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Órgão: 09 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.004.23.695.24.2126 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
3.3.90.00.00.00 – 2.701.0000000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
09.006.17.512.28.1027 - IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ETE - ELEVATÓRIO E EMISSÁRIO
4.4.90.00.00.00 – 2.501.0000000 – Aplicações Diretas R$ 5.401,52
TOTAL R$ 1.316.004,82
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 899.401,52 (Oitocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e um reais e cinquenta e dois centavos), do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:
Fonte | Fonte Destinação De Recursos | Valor |
0.2.500.0000000 | SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS | R$ 44.000,00 |
0.2.500.1002000 | SUPERÁVIT – SAÚDE 15% | R$ 70.000,00 |
0.2.501.0000000 | SUPERÁVIT – RECURSOS NÃO VINCULADADOS DE IMPOSTOS | R$ 105.401,52 |
0.2.502.0000000 | SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS | R$ 580.000,00 |
0.2.600.000000 | SUPERÁVIT – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | R$ 100.000,00 |
TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2023 => | R$ 899.401,52 |
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 416.603,30 (Quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e três reais e trinta centavos), provenientes de provável Excesso de Arrecadação das seguintes receitas:
Receita | Fonte | Valor |
1.7.1.9.60.01.00.00.00 – TRANSFÊRENCIA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA LEI 14.399/2022 | 0.1.719.0000000 | R$ 216.603,30 |
1.7.2.4.99.01.01.00.00 – CONVÊNIO 455/2024 SEDEC 3° FESTIVAL GRASTRONÔMICO | 0.1.701.000000 | R$ 200.000,00 |
TOTAL | R$ 416.603,30 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.731/2023 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.755/2023.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 30 de abril de 2024.
Valcir Casagrande
Prefeito Municipal