Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 54/2024

FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.019.266,66 (UM MILHÃO, DEZENOVE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).

Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1755/2023 de 11 de dezembro 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.019.266,66 (Um milhão, dezenove mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),para atender as seguintes dotações:

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO

02.002.4.124.2.2021 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3.3.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA

05.001.12.365.15.1075 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.00.00.00 – 2.500.1001000 – Aplicações Diretas R$ 14.000,00

05.001.12.365.15.2085 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

3.3.90.00.00.00 – 1.500.1001000 – Aplicações Diretas R$ 80.000,00

05.003.12.365.6.2074 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

3.3.90.00.00.00 – 2.500.1001000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

05.003.12.365.15.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

3.3.90.00.00.00 – 1.500.1001000 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00

Órgão: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

06.002.10.302.13.2198 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL

3.3.90.00.00.00 – 2.502.1002000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

07.001.8.122.7.2043 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

3.3.90.00.00.00 – 2.707.0000000 – Aplicações Diretas R$ 11.266,66

07.002.8.244.19.2048 - MANUTENÇÃO DO CAC - CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO

3.3.90.00.00.00 – 2.711.0000804 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

07.002.8.244.19.2051 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

3.3.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

3.3.90.00.00.00 – 2.711.0000804 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

07.002.8.243.20.2062 - MANUTENÇÃO DA CASA LAR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.00.00.00 – 2.711.0000804 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

Órgão: 08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.001.26.782.22.1086 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.00.00.00 – 2.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 480.000,00

08.001.15.452.22.2188 - MANUTENÇÃO E AJARDINAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS URBANAS

3.3.90.00.00.00 – 2.704.0000000 – Aplicações Diretas R$ 184.000,00

TOTAL R$ 1.019.266,66

Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA

05.001.12.122.6.2045 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.00.00.00 – 1.500.1001000 – Aplicações Diretas R$ 230.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

07.002.8.244.19.2052 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS E EVENTOS

3.3.90.00.00.00 – 1.500.0000000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

TOTAL R$ 280.000,00

Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 739.266,66(Setecentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal 4.320/64, das seguintes fontes/destinações de recursos:

Fonte

Fonte Destinação De Recursos

Valor

0.2.500.0000000

SUPERÁVIT – RECURSOS PRÓPRIOS

R$ 485.000,00

0.2.500.1001000

SUPERÁVIT – EDUCAÇÃO 25%

R$ 24.000,00

0.2.502.1002000

SUPERÁVIT – COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS SAÚDE

R$ 10.000,00

0.2.704.0000000

SUPERÁVIT – ROYASLTIES DO PRETRÓLEO

R$ 184.000,00

0.2.707.0000000

SUPERÁVIT – DEMAIS TRANSF UNIÃO INCISO I DO ART 5° DA LC 173/2020

R$ 11.266,66

0.2.711.0000804

SUPERÁVIT – DEMAIS TRANSF UNIÃO LC 176/2020

R$ 25.000,00

TOTAL UTILIZAÇÃO SUPERÁVIT FINANCEIRO 2023 =>

R$ 739.266,66

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.731/2023 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.755/2023.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 10 de maio de 2024.

Valcir Casagrande

Prefeito Municipal