Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela

Câmara Municipal em suas ações administrativas, no

exercício de 2024, em razão das vedações legais

atinentes ao pleito eleitoral deste ano.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado do

Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor,

bem como a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de

30 de setembro de 1997:

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato constitui resumo orientador das condutas vedadas em

período eleitoral e não afasta o dever de os agentes públicos municipais conhecerem

integralmente as regras contidas na legislação eleitoral.

Art. 2º São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou

coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a Câmara Municipal, ressalvada a

realização de convenção partidária.

II - Usar materiais ou serviços, custeados pelos Poderes Executivo ou

Legislativo do Município, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e

normas dos órgãos que integram;

III - Ceder servidor público ou empregado da Câmara ou usar de seus

serviços para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o

horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido

político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social

custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - Utilizar de redes sociais quando em horário de expediente ou no

cumprimento da jornada de trabalho para divulgação de propaganda de candidato.

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo,

quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,

designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,

cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,

indireta ou fundacional.

Art. 3º Fica vedado ao agente público participar de campanha eleitoral de

candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente, inclusive por

meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, salvo se estiver

licenciado ou no gozo de férias.

Parágrafo único. É vedado o trabalho de agente público em campanhas

eleitorais durante o expediente, mesmo que em trabalho remoto regulamentado.

Art. 4º - Fica vedado ao agente público utilizar bens públicos para fins de

campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo fora do

expediente.

Parágrafo único. Para fins da restrição prevista no caput deste artigo,

reputa-se bem público todo e qualquer móvel ou imóvel pertencente à Administração

Pública Direta ou Indireta, independente da destinação, neles incluídos veículos,

computadores, sítios oficiais da rede de acesso à internet, serviço de correio eletrônico,

aparelhos telefônicos, material de consumo, dentre outros.

Art. 5º A partir de 06 de julho de 2024 não poderá ser divulgada

publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos

públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim

reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Art. 6º Os materiais de publicidade institucional já produzidos devem ser

retirados de circulação até o dia 05 de julho de 2024 pelo agente público responsável.

Art. 7º Aplicam-se as mesmas regras quanto à vedação de publicidade

institucional e uso de slogans e marcas à publicidade nas propriedades digitais da

Câmara Municipal, como portais e sítios na internet, perfis em redes sociais, aplicativos

móveis e dispositivos digitais para públicos de relacionamento.

Parágrafo Único. A publicidade institucional, publicada nas

propriedades digitais antes de 06 de julho de 2024, deverá ser retirada.

Art. 8º Suspender a transmissão ao vivo das sessões ordinárias e

extraordinária da Câmara de Vereadores de Paranatinga, que ocorrem via youtube

facebook e/ou instagram no período compreendido entre os dias 06 de julho e 06 de

outubro de 2024.

§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara serão gravadas na

íntegra e os arquivos de áudio e vídeo armazenados digitalmente na Casa de Leis,

permanecendo indisponíveis em sitio eletrônico para consulta durante as datas de 06 de

julho e 06 de outubro de 2024.

§ 2º Qualquer cidadão poderá solicitar o material gravado, desde que o

faça por escrito junto a Câmara Municipal ou através do e-mail:

secretariageralcamptga@hotmail.com.

§ 3º Os Parlamentares, durante o uso da fala pessoal, estarão proibidos de

realizar qualquer tipo de manifestação ou menção a pretensa candidatura, própria ou de

terceiros, responsabilizando-os pessoalmente pelo cometimento de excessos ou atos

irregulares.

Art. 9º Suspender a tramitação legislativa e a consequente concessão ou

entrega de qualquer honraria no período compreendido entre os dias 06 de julho e 06

de outubro de 2024.

Art. 10. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua

publicação.

Câmara Municipal de Paranatinga, estado de Mato Grosso, em 30 de

julho de 2024.

FERNANDES ANTONIO CARLINI

Presidente da Câmara Municipal

EVA AUXILIADORA DE SOUZA DANTAS

1º Vice Presidente

EDSON AGRIPINO DA SILVA

2º Vice Presidente

CARLOS SOUZA ALMEIDA

1ª Secretário

PAULO JOSE CANAVERDE COSTA

2º Secretário