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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ilustríssimo Senhor
ROBERTO MOREIRA SOARES DA SILVA,
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 032/2023 – M.A. DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO LTDA.
Rua 5, Chácara 233, Lote 5, Sala 401, Setor Habitacional
Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72.006-130.
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, vem por meio de sua Gestora de Acompanhamento e Execução Contratual do Município, e;
Considerando os termos das Ata de Registro de Preços nº 192/2023 oriunda do Processo Licitatório nº 032/2023 – Pregão Eletrônico SRP nº 032/2023, cujo objeto é Registro de preços visando FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando o artigo 155, I, II e IV da Lei 14.133/21, os quais trata das infrações e sanções administrativas;
Considerando a cláusula quinta do termo de referência, o qual no seu item 5.1. - O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, a serem definidas pelas secretarias, com prazo de entrega dos serviços não superior a 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da emissão da ordem de Fornecimento em dia de expediente no horário de funcionamento 07h00min as 11h00min das 13h00min as 17h00min horário de Mato Grosso.
Considerandoque a NAD 1509/2024 solicitada pela secretaria de Industria, Comercio e Turismo, datada no dia 22/04/2024 que esse prazo já está bastante extrapolado e as necessidades da secretaria ainda não fora atendida ocasionando prejuízo na prestação de serviço de qualidade aos munícipes.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa M.A. DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 37.725.824/0001-39, situada na Rua Rua 5, Chácara 233, Lote 5, Sala 401, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP 72.006-130, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ROBERTO MOREIRA SOARES DA SILVA, brasileiro, diretor, portador do CPF: 126.XXX.988-31 e RG: 16.XXX.492-4 SSP/SP, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de São José do Rio Claro/MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 192/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios de São José do Rio Claro/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.
São José do Rio Claro/MT, 01 de agosto de 2024.
DANIELLE DOS SANTOS FIALHO CAMPOS
GESTORA DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PORTARIA 149/2024