Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

PORTARIA N.º 042/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Vilma Barbosa de Oliveira”.

A Diretora Executiva do Previ-Líder- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210, da Lei Municipal n.º 2408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 12, inciso “III”, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Vilma Barbosa de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2364319-6 SEJSP/MT, inscrita no CPF nº 137.192.798-71 e do Título Eleitoral nº 015388661824, Zona “0023”, Seção “0211”, devidamente matriculada sob o n.º 3561, efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “04”, contando com um total de 10.337 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER, n.º 23/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder /MT, 01 de agosto de 2024.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HEMERSON LOURENÇO MAXIMO

Prefeito Municipal