Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

JULGAMENTO P.A 004-2023 -

RELATÓRIO:

Vistos e examinados os autos do presente procedimento administrativo que determinarão a instauração para apuração de responsabilidade, e se for o caso, a aplicação de penalidades da Ata n.º 127/2022, Pregão Eletrônico/SRP n.º 11/2022 referente a aquisição de equipamentos hospitalares da empresa PORTAL HOSPITALARES LTDA, conforme memorando n.º 907/2023/SEMUSA.

a) o Procedimento Administrativo foi instaurado obedecendo a todos os requisitos legais, atendendo-se aos princípios da legalidade, publicidade, ampla defesa e contraditório;

b) a comissão processante exerceu suas atividades com independência e imparcialidade, atuando diligentemente na descoberta da verdade material, objetivo primordial de todo e qualquer processo administrativo;

c) a comissão processante atendeu a todos os prazos processuais e concluiu pela aplicação das penalidades previstas no item 13.5 do Pregão Eletrônico/SRP n.º 11/2022, cumulativamente, dentre elas:

“13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.

13.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;

13.5.2. Impedimento de contratar com este Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”

Portanto a empresa PORTAL EQUIPAMENTO HOSPITALARES LTDA será submetida as sanções aqui já mencionadas e terá que pagar uma multa no valor de R$ 21.716,00 (vinte e um mil, setecentos e dezesseis reais) sendo que o valor global é de R$ 108.580,00 (cento e oito mil, quinhentos e oitenta reais). Calculados os 20% (vinte por cento) temos o valor da multa,

DISPOSITIVOS:

Diante do todo exposto, ACOLHO o relatório Final emitido pela Comissão Processante, e com base no item 13.5 do Pregão Eletrônico/SRP n.º 11/2022, cumulativamente, dentre elas:

“13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.

13.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;

13.5.2. Impedimento de contratar com este Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.”

Publique-se o extrato da presente decisão no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal n.º 1.628/2018.

Cientifique-se a contratada, via edital, para eventual exercício do direito de recurso, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal n.º 1.628/2018.

Dê-se ciência desta decisão a Secretaria Municipal de Administração, bem como a Secretaria Municipal de Saúde.

Expeça-se o necessário e posteriormente arquive-se com as cautelas de estilo.

Aripuanã – MT, 03 de abril de 2024.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal