Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​CONTRATO 063/2024

CONTRATO DE AQUISIÇÃO FRACIONADA DE TUBOS CORRUGADOS EM PEAD PARA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PONTES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE E A EMPRESA PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA.

O Município de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n° 0625916-2 SSP/MT e no CPF sob o n° 503.521.641-15, CONTRATANTE, e a empresa Piovezan de Souza & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.248.454/0001-50, estabelecida na Avenida Ayrton Senna, nº 226-S, Bairro Setor industrial, CEP 78.575-000, cidade Juara/MT, doravante de denominada CONTRATADA, por sua representante, a Sra. Andyra Piovezan Moreira de Souza, brasileira, empresária, inscrita na Carteira de Identidade/RG n° 1386308-8 SESP/MT e no CPF sob o n° 942.979.831-68, conforme atos constitutivos da empresa e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo de Adesão da Ata de Registro de Preços 014/2024/ADMINISTRAÇÃO, oriunda do Pregão 009/2024/SECAD da Prefeitura Municipal de Juara, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição fracionada de Tubos Corrugados em PEAD, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificado abaixo:

Item

Cód.

TCE

Descrição do Item

Unid.

Quant.

Marca

Valor Unitário

Valor Total

01

84353

Tubo – corrugado PEAD 1500mm (polietileno expansível de alta densidade) de parede dupla sendo a parede interna lisa, serie DN/DI: 1500mm tubos/barras com 6 metros uteis (brutos) de comprimento, com ponta/bolsa/anel de vedação. Atendendo integralmente norma DNIT 094/2014.

Unid.

20

TIGRE ADS

15.250,00

305.000,00

02

84351

Tubo - corrugado PEAD 1000mm (polietileno expansível de alta densidade) de parede dupla sendo a parede interna lisa, serie DN/DI: 1000mm tubos/barras com 6 metros uteis (brutos) de comprimento, com ponta/bolsa/anel de vedação. Atendendo integralmente norma DNIT 094/2014.

Unid.

30

CORR PLASTIK

4.350,00

130.500,00

03

84356

Tubo – corrugado PEAD 800mm (polietileno expansível de alta densidade) de parede dupla sendo a parede interna lisa, serie DN/DI: 800mm tubos/barras com 6 metros uteis (brutos) de comprimento, com ponta/bolsa/anel de vedação. Atendendo integralmente norma DNIT 094/2014.

Unid.

15

CORR PLASTIK

2.600,00

39.000,00

04

84355

Tubo – corrugado PEAD 600mm (polietileno expansível de alta densidade) de parede dupla sendo a parede interna lisa, serie DN/DI: 600mm tubos/barras com 6 metros uteis (brutos) de comprimento, com ponta/bolsa/anel de vedação. Atendendo integralmente norma DNIT 094/2014.

Unid.

20

CORR PLASTIK

1.690,00

33.800,00

05

54189

Tubo corrugado PEAD 400mm (polietileno expansível de alta densidade) de parede dupla sendo a parede interna lisa, serie DN/DI: 400mm tubos/barras com 6 metros uteis (brutos) de comprimento, com ponta/bolsa/anel de vedação. Atendendo integralmente norma DNIT 094/2014.

Unid.

30

CORR PLASTIK

850,00

25.500,00

1.2. É parte integrante deste contrato o processo de Adesão nº 014/2024/ADMINISTRAÇÃO da Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico 009/2024 da Prefeitura Municipal de Juara.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA

2.1. O Município não se responsabilizará por objetos entregues sem que estejam requisitados e autorizados na forma deste contrato.

2.2. O fornecimento dos Tubos Corrugados PEAD devem ser entregues na secretaria Municipal de Infraestrutura, Rua augusto de Souza 171, Centro em Novo Horizonte do Norte – MT, onde deverá ser fornecido através de solicitação por requisição. As aquisições do Tubos Corrugados serão efetuadas parciais, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

2.2.1. O fornecimento dos Tubos Corrugados PEAD, deverá ser entregue no período compreendido entre 07h00min às 13h15min, em dias uteis.

2.3. Os Tubos Corrugados PEAD, deverão ser entregues no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização.

2.3.1. Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para a entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, e a administração decidirá, qual será o prazo que atende ao interesse público.

2.4. Os itens, objeto deste processo, deverão ser entregues na quantidade e especificação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente.

2.5. Quanto a entrega do objeto fica sobre a responsabilidade da licitante todas as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata e seus anexos.

2.6. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigencia maxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CRITERIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

3.1. O valor global para a contratação é de R$ 533.800,00 (Quinhentos e trinta e três mil e oitocentos reais), conforme valores unitários apostos no item 1.1. desta minuta.

3.2. Recebimento do Objeto

3.2.1. Os itens contratados serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega de acordo com as necessidades das secretarias, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.2.2. Os itens contidos neste documento poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação dos itens e consequente aceitação mediante termo detalhado.

3.2.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

3.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

3.2.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

3.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

3.3. Liquidação

3.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

3.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

3.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

3.3.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.3.5. A Administração deverá realizar consulta para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público.

3.3.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

3.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

3.3.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

3.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

3.4. Prazo de pagamento

3.4.1. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

3.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

3.5. Forma de pagamento

3.5.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive o previsto no Decreto Municipal 059/2023 de 27 de setembro de 2023.

3.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.5.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

4.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

4.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

4.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.

4.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a aquisição dos itens objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

4.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

4.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

4.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

4.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidorMARCOS BERTINATI, nomeado pela Portaria 260/2024, indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.

5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.

5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.

6.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.001.26.122.0125.2136

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0552

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.002.26.782.0124.2136

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0569

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.002.26.782.0124.2137

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0573

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.003.15.451.0123.2131

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0583

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.003.25.752.0123.2135

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0591

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Dotação: 11.004.17.512.0123.2130

Elemento de despesa: 33.90.30.000000

Código reduzido: 0598

6.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. DA CONTRATANTE

7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 7.1.4. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei, no decreto municipal, bem como no edital da licitação que originou este contrato, quando assim for o caso; 7.1.5. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato; 7.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 7.1.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas; 7.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Novo Horizonte do Norte - MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à Detentora da Ata/Contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações. 7.1.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;

7.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

7.1.14. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;

7.1.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

7.1.16. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual;

7.1.17. A administração não admitirá a subcontratação do objeto contratual.

7.2 - DA CONTRATADA

7.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.

7.2.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada no Termo de Referência, edital e seus anexos, principalmente quanto ao prazo de entrega;

7.2.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;

7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

7.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

7.2.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;

7.2.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;

7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

7.2.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.

7.2.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.2.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.2.15. Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;

7.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

7.2.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);

7.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

7.2.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.2.22. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

7.2.23. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;

7.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

7.2.25. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL

8.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 86, § 3º, inciso II da Lei 14.133/2021, alterada pela Lei 14.770/2021 processo de adesão a ata de registro de preços, devidamente justificada nos autos de processo.

8.2. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.

CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO

9.1. A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:

a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

9.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.

9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.

9.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

III - Indenizações e multas

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Comete infração administrativa o contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;

10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:

10.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

10.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

10.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.3.1. Advertência, pela falta o subitem 10.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

10.3.2. Multa Compensatória de:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 10.1.1, 10.1.4 e 10.1.6;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 10.1.3, 10.1.5, 10.1.7;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 10.1.2 e de 10.1.8 a 10.1.12;

10.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

10.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 10.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 10.3.2 deste edital.

10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.

10.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021

10.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial da AMM - MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.

11.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:

11.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

11.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

11.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e

11.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

11.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.5. Do Reajuste.

11.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta apresentada;

11.5.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;

11.5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

11.5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);

11.5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);

11.5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;

11.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; e

11.5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

11.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:

11.6.1. Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;

11.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior;

11.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;

11.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente;e

11.6.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por aditivo contratual.

11.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.

11.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;

11.9. Os reajustes e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.

11.10. Os reajustes e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.

11.11. Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Municipio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021 em conformidade com o regulamento municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca Porto dos Gaúchos – Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que seja dada a devida publicidade, para que produzam seus efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, 29 de julho de 2024.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

Contratante

PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ sob nº 09.248.454/0001-50

Andyra Piovezan Moreira de Souza

Socia Proprietária

Contratada

MARCOS BERTINATI

PORTARIA 260/2024

Fiscal de Contrato

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal