Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

Ato Administrativo

ATO ADMINISTRATIVO GAB/PMR/2023.

ASSUNTO: Requerimento afastamento para atividade política pelo Servidor Valdecir da Silva Cruz no cargo efetivo de Motorista, matrícula nº 027;

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, ExcelentíssimoPrefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no XX do Art. 70 Lei Orgânica do Município, e

Considerando o pedido apresentado em 03/07/2024, documento de fls. 16, do qual consta a intenção do servidor concorrer a uma vaga eletiva no pleito eleitoral municipal de 2024, requerendo a Administração licença para tal;

Considerando que a licença para atividade política requerida este regulada pelo art. 75, inciso VII c/c art. 101 da LCM, nº 03, de 18/10/2007;

Considerando que o caput do art. 101, da LCM nº 03 ainda prevê que o servidor terá direito a licença sem remuneração até o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral; e

Considerando por fim, o parecer da Procuradoria Geral do Município de fls. 17;

DECIDO

Deferir a concessão de licença para atividade politica sem remuneração para o Servidor Valdecir da Silva Cruz do cargo efetivo de motorista, matricula nº 027, a partir do dia 05/07/2024, com fundamento no caput do art. 101, da LCM nº 03/2007 (RJU).

Determino ainda que os efeitos deste Ato Administrativo retroagirão ao dia 05/07/2024, independente da data de sua publicação.

Rondolândia/MT, 06 de julho de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal