Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

LEI N. 1.1550, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

LEI N. 1.1550, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

169

Órgão

04

Sec. Municipal Educação, Cultura Esporte e Laser

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

2028

Manutenção da Coordenação da Assistencia Tecnica e Pedagogica

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.500

Recurso não vinculados de impostos

Detalhamento

100100

Identificação das despesas com Manutenção e desenvolmento de ensino

Valor R$

100.000,00

(cem mil reais)

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

147

Órgão

04

Sec. Municipal Educação, Cultura Esporte e Laser

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Projeto Atividade

1030

Reforma e Ampliação de Unidade Escolare

Elemento Despesa

44.90.51

Obras instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recurso não vinculados de Impostos

Detalhamento

1001000

Identificação das despesas com Manutenção e desenvolmento de ensino

Valor R$

100.000,00

(duzentos mil reais)

Art.. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art.5º.Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte/MT, 01 de Agosto de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA PROJETO DE LEI N. 059, DE 29 DE JULHO DE 2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO o projeto de lei n. 059, de 29 de julho de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar, alterando lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 31 de Julho de 2024, por meio do ofício n. 066/2024/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.550, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.550, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da lei n. 1.550, de 01 de agosto de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal