Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 952/2024

PORTARIA Nº 952/2024

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DE VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituída a presente Comissão para realizar visitas in loco aos prédios de propriedade privada e pertencentes ao Município de Sapezal, indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, com o objetivo de Avaliação de Uso e de Valores praticados no mercado local para fins de locação, cessão e compra por parte da Administração Municipal e por terceiros.

Art. 2° A presente Comissão será um órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes nesta portaria.

Art. 3° A comissão será composta por 7 (sete) membros nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4° A comissão será constituída pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

I. Eduardo Melo Fernandes – CPF: 021.XXX.XXX-3, presidente; II. Ângela Pereira Barros – CPF: 010.XXX.XXX-70, membro; III. Charles Barbosa de Queiroz – CPF: 017.XXX.XXX-84, membro; IV. Vivian Auxiliadora Laccal – CPF: 007.XXX.XXX-90, membro; V. Cleverson Daniel Barbiero – CPF: 021.XXX.XXX-35, membro; VI. Nicklawber Santos Almeida – CPF: 033.XXX.XXX-50, membro; VII. Luma Loana Barbosa Ferreira – CPF: 046.XXX.XXX-18, membro.

Art. 5° São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis:

I - Avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;

II - Avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

III - Avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;

IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;

V - Reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Administração Municipal.

VI - Sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação da Prefeitura Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;

Art. 6° Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes.

Parágrafo único. A comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.

Art. 7° Os ''Laudos de Avaliação'' e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelos profissionais habilitados nomeados para compor a comissão.

Art. 8° Quando necessária a Avaliação de algum Imóvel a Secretaria solicitante deverá encaminhar o pedido diretamente para a Presidente da Comissão.

Art. 9 Será de responsabilidade da Presidente, comunicar os demais membros da presente Comissão de Avaliação e realizar todos os tramites necessários junto com as Secretarias solicitantes para a realização da visita in loco e da elaboração final do laudo.

Art. 10 Os laudos de Avaliação deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, diretamente para as Secretarias solicitantes.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal