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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 952/2024
CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DE VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica constituída a presente Comissão para realizar visitas in loco aos prédios de propriedade privada e pertencentes ao Município de Sapezal, indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, com o objetivo de Avaliação de Uso e de Valores praticados no mercado local para fins de locação, cessão e compra por parte da Administração Municipal e por terceiros.
Art. 2° A presente Comissão será um órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes nesta portaria.
Art. 3° A comissão será composta por 7 (sete) membros nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° A comissão será constituída pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
I. Eduardo Melo Fernandes – CPF: 021.XXX.XXX-3, presidente; II. Ângela Pereira Barros – CPF: 010.XXX.XXX-70, membro; III. Charles Barbosa de Queiroz – CPF: 017.XXX.XXX-84, membro; IV. Vivian Auxiliadora Laccal – CPF: 007.XXX.XXX-90, membro; V. Cleverson Daniel Barbiero – CPF: 021.XXX.XXX-35, membro; VI. Nicklawber Santos Almeida – CPF: 033.XXX.XXX-50, membro; VII. Luma Loana Barbosa Ferreira – CPF: 046.XXX.XXX-18, membro.Art. 5° São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis:
I - Avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
II - Avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;
III - Avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV - Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;
V - Reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Administração Municipal.
VI - Sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação da Prefeitura Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
Art. 6° Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes.
Parágrafo único. A comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.
Art. 7° Os ''Laudos de Avaliação'' e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelos profissionais habilitados nomeados para compor a comissão.
Art. 8° Quando necessária a Avaliação de algum Imóvel a Secretaria solicitante deverá encaminhar o pedido diretamente para a Presidente da Comissão.
Art. 9 Será de responsabilidade da Presidente, comunicar os demais membros da presente Comissão de Avaliação e realizar todos os tramites necessários junto com as Secretarias solicitantes para a realização da visita in loco e da elaboração final do laudo.
Art. 10 Os laudos de Avaliação deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, diretamente para as Secretarias solicitantes.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º dias do mês de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal