Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​Lei Municipal n° 3.219, de 1° de agosto de 2024

Lei Municipal n° 3.219, de 1° de agosto de 2024.

Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento de propriedade da Empresa Loteamento Boulevard Juara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.272.566/0001-03, denominado Loteamento Boulevard Juara B, localizado na Estrada Municipal JUA-277, área desdobrada 2, matricula nº 17.222 no CRI de Juara/MT, Gleba Taquaral, Juara-MT, com área total de 9.009,10m² (nove mil e nove metros quadrados e dez centímetros quadrados), em conformidade com as plantas e memorais descritivos apresentados à Prefeitura Municipal de Juara, e de acordo com o Termo de Aprovação de Loteamento Urbano, expedido pelos Engenheiros da Secretaria Municipal de Cidade, atestando que o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para sua implantação.

Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:

I – área preservação permanente – APP com 1.710,90 m²;

I – área total de lotes de 2.605,53m²;

II – área para sistema viário com 3.185,60m²;

III – área verde com 808,24m²;

IV- área institucional com 698,83m².

Art. 3º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº 019/2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 1° de agosto de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município