Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº0177/SAD/2024

PORTARIA Nº0177/SAD/2024 DE 23 DE JULHO DE 2024

“A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS”.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 023/2024, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 023/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOSE ROBERTO COSTA MARINO, Fiscal Substituto – TIAGO TSCHA PELIN, comoFiscais do Contrato 023/2024, que tem como contratação de Empresa para Realização de Obra de Adequação do Sistema de Abastecimento de Água e Construção de Laboratório em Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Convênio pactuado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA/MT sob o nº 0505/2023A, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da Concorrência n° 01/2024 e Processo Administrativo n° 011/2024. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 023/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 023/2024; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Retroagindo a data de 29 de maio de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 23 DE JULHO DE 2024.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL