Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 950/2024

LEI MUNICIPAL Nº 950/2024

DE 01 DE AGOSTO DE 2.024

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA (SINTEP/MT), SUBSEDE SANTA TEREZINHA-MT.”

O Prefeito do município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferias por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) do município de Santa Terezinha MT, com sede e foro na cidade de Santa Terezinha – MT.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2.024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha-MT