Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº. 470/2024.

PORTARIA Nº. 470/2024.

DE: 02 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA EUDES DA COSTA MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES,

Prefeito Municipal em exercício de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica no dia 30/07/2024 em que atesta que a referida servidora encontra apta para exercer outra função, respeitando os horários e orientações através de relatórios profissionais;

Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.

RESOLVE;

Art. 1º - Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública efetiva EUDES DA COSTA MELO nos termos do Laudo Médico Pericial – Auxilio Doença expedido em 30/07/2024, por prazo de 136 (cento e trinta e seis) dias.

Art. 2º - Fica a servidora readaptada, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de Professora Classe C, devendo exercer sua função na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a efetiva realização do tratamento de Saúde.

Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 02 DE AGOSTO DE 2024.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

VALCIR DOS SANTOS LUIS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO