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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº. 470/2024.
DE: 02 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA EUDES DA COSTA MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES,
Prefeito Municipal em exercício de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica no dia 30/07/2024 em que atesta que a referida servidora encontra apta para exercer outra função, respeitando os horários e orientações através de relatórios profissionais;
Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.
RESOLVE;
Art. 1º - Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública efetiva EUDES DA COSTA MELO nos termos do Laudo Médico Pericial – Auxilio Doença expedido em 30/07/2024, por prazo de 136 (cento e trinta e seis) dias.
Art. 2º - Fica a servidora readaptada, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de Professora Classe C, devendo exercer sua função na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a efetiva realização do tratamento de Saúde.
Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 02 DE AGOSTO DE 2024.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
VALCIR DOS SANTOS LUIS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO