Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº. 78, centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BOSSOLANI CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 44.515.725/0001-98, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Presidente Tancredo Neves, n.º 03, Parque das Américas, CEP: 78.240-000, Porto Esperidião – MT, neste ato representado pela Senhora ÉRICA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 1398918-9 SSP/MT e CPF nº 709.011.631-04, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 43/2023, nos termos da CARTA CONVITE 03/2023 e de acordo com as disposições previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN SPRINTER, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com o disposto no edital da CARTA CONVITE 03/2023 e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2024 a ser inserido no ato do empenho.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

05 – SECRETARIA DE SAÚDE

002 - FMS

2011 – Manutenção do Programa da média e baixa complexidade

250- 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

R$ 129.000,00

Fonte: 3.1.500

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será a partir de 03 de agosto de 2024 com validade até 03 de agosto de 2025.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 03 de agosto de 2024.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA BOSSOLANI CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA

Prefeito Municipal CNPJ: 44.515.725/0001-98

Contratante Contratada

ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO MATRÍCULA 982

FISCAL DE CONTRATO