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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
Considerando que a redução da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal e que diversos municípios da região adotam a jornada reduzida de trabalho;
Considerando que a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
Considerando que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas, não serão atingidos pela redução da jornada de trabalho;
Considerando que o funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá atendimento com maior presteza e eficiência à população;
Considerando que o atendimento no horário de almoço otimiza os serviços ofertados a população;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 12 de agosto de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, terá expediente de segunda à sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas.
Art. 2º Compete a respectiva Secretaria identificar a necessidade de sua jornada de trabalho, definindo eventuais jornadas diferenciadas, cumprindo respaldar sua decisão com base no interesse público e princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o princípio da economicidade, legalidade e eficiência.
Art. 3º A modificação do horário de funcionamento ora instituído não importa em correspondente redução de salários e vencimentos.
Art. 4º Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo de acordo com o interesse da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração