Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2024.

DECRETO LEGISLATIVO N°02/2024

DECRETO LEGISLATIVO N°02/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE PLANALTO DA SERRA -MT, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno.

DECRETA:

Art.1° - Fica determinado que o horário de funcionamento do Setor Administrativo será das 07:00 às 11:00.

Art.2° Este decreto entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2024.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

Planalto da Serra -MT, em 02 de agosto de 2024.

Clodoaldo Germano dos Reis

Presidente da Câmara Municipal