Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº. 450/2024 - republicar

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 31/07/2024 com término em 30/08/2024, do período aquisitivo de 12/08/2019 a 11/08/2024, sem prejuízo de sua remuneração à servidora QUELI DUNKER GOUVEIA VIANA, servidora efetiva, admitida em 03/05/2004 com matricula no RH nº. 340, no cargo de Técnico de Nível Médio I – Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúdedesta Prefeitura desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31/07/2024, revogando as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 02 de agosto de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL