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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar o servidor Sr. RENAN ALLEF DOS SANTOS POLITANO - ATO NORMATIVO Nº 035/2024 – Coordenador Administrativo, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 026/2024, no âmbito da Administração Pública, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2024, referente à contratação da empresa FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.286.917/0001-05, com sede a sede Rua das Dalias, n° 324, Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP 78.043-152, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 01 de agosto de 2024.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.